Brasil precisa avançar na inclusão social e econômica das mulheres, diz Banco Mundial

Relatório do Banco Mundial aponta que mulheres representam 50% da população brasileira, mas somente 43% da força de trabalho.
Relatório do Banco Mundial aponta que mulheres representam 50% da população brasileira, mas somente 43% da força de trabalho.
Relatório do Banco Mundial aponta que mulheres representam 50% da população brasileira, mas somente 43% da força de trabalho.
Relatório do Banco Mundial aponta que mulheres representam 50% da população brasileira, mas somente 43% da força de trabalho.

O Brasil ainda precisa avançar na elaboração de leis que garantam a plena participação econômica das mulheres, segundo relatório do Banco Mundial cuja versão em português foi divulgada nesta segunda-feira (14/05/2018) no Rio de Janeiro.

O documento alertou para o fato de a legislação brasileira ainda não estabelecer licença parental, medida que poderia incentivar a divisão de tarefas de cuidados com a família. O sistema de licença parental, hoje adotado em 58 economias mas não no Brasil, permite que o tempo de licença conjunta seja repartido entre o pai e a mãe.

Além disso, as leis brasileiras ainda não estabelecem a igualdade de remuneração para o trabalho dos homens e mulheres que exercem a mesma função, salientou o organismo internacional.

O Brasil ainda precisa avançar na elaboração de leis que garantam a plena participação econômica das mulheres, segundo relatório do Banco Mundial cuja versão em português foi divulgada nesta segunda-feira (14) no Rio de Janeiro.

A quinta edição do relatório ‘Mulheres, Empresas e o Direito 2018’ traz uma análise de como a legislação dos países tem impacto na inclusão social e econômica das mulheres globalmente.

Segundo o documento, as mulheres representam 50% da população brasileira, mas somente 43% da força de trabalho. Elas recebem salários 25% menores e representam apenas 37,8% dos cargos gerenciais e 10,5% dos parlamentares do país.

Apesar de o Brasil não limitar legalmente a capacidade jurídica das mulheres ou sua liberdade de movimento, o estudo apontou alguns pontos fracos da legislação.

Segundo o documento, essas falhas restringem o acesso da mulher ao mercado de trabalho, a realização de suas aspirações profissionais e de seu potencial de remuneração, assim como o crescimento na carreira e sua capacidade de conciliar o trabalho com responsabilidades familiares.

O relatório citou como exemplo o fato de a legislação brasileira não prever licença parental, medida que poderia incentivar a divisão de tarefas de cuidados com a família. “Programas de licença parental são um incentivo para que ambos os pais compartilhem as responsabilidades com o cuidado infantil”, disse o documento do organismo internacional.

O sistema de licença parental, hoje adotado em 58 economias mas não no Brasil, permite que o tempo de licença conjunta seja repartido entre o pai e a mãe.

O Brasil prevê 120 dias de licença-maternidade integralmente remunerada, em conformidade com a Convenção de Proteção à Maternidade da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas apenas cinco dias de licença-paternidade, o que também é o caso em todas as economias da América Latina e do Caribe.

O estudo monitorou 189 países, que foram avaliados e receberam pontuação no que diz respeito a cada um dos sete indicadores do documento: acesso às instituições, uso da propriedade, acesso ao emprego, incentivos ao trabalho, acesso aos tribunais, acesso ao crédito e proteção da mulher contra a violência.

O relatório também criticou o fato de a legislação brasileira não prever igualdade de remuneração para o trabalho dos homens e mulheres que exercem a mesma função e não permitir que os pais trabalhem em regime flexível.

Também salientou que a discriminação com base em gênero ou estado civil não é proibida no acesso ao crédito, o que desfavorece o empreendedorismo feminino no país.

Houve também menção à restrição de mulheres brasileiras exercerem funções que envolvam levantar peso acima de 25 kg. “Restrições ao trabalho da mulher geram segregação ocupacional de gênero com maior concentração feminina em setores e atividades de menor remuneração”, afirmou o relatório.

“Políticas adequadas de proteção às mulheres no ambiente de trabalho podem ampliar suas oportunidades de obter e manter um emprego. Além dos benefícios econômicos, o engajamento feminino no mercado de trabalho tem um impacto positivo no bem-estar da mulher.”

O Banco Mundial também alertou para a diferença de cinco anos entre a idade de aposentadoria para homens e mulheres no Brasil. “Isso impõe à mulher uma vida profissional mais curta, podendo afetar de maneira negativa sua renda ao longo da vida, bem como seus benefícios previdenciários, suas poupanças e suas perspectivas de crescimento na carreira”.

Além de reformar leis que restringem a capacidade das mulheres de participar mais amplamente na economia e em esferas de decisão, muitos países estão estabelecendo cotas de gênero para aumentar a representação das mulheres nos mais altos níveis do governo e do setor privado, segundo o organismo internacional. Atualmente, metade dos países adota algum tipo de cota neste sentido.

O Brasil prevê cota de 30% para as mulheres em listas de candidatos nas eleições para o Congresso Nacional e Câmaras Municipais. No entanto, não há assentos legislativos reservados para elas. No setor privado, não há cotas em conselhos de administração das empresas.

Para o Banco Mundial, a participação da mulher no mercado de trabalho e na criação de negócios tem um impacto positivo no crescimento econômico e na redução da pobreza. O organismo internacional estimou que a redução das desigualdades de gênero poderia aumentar em 3,3% ou 382 bilhões de reais o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Violência contra a mulher

A violência contra as mulheres e meninas também limita seu empoderamento econômico, de acordo com o documento.

“Embora o Brasil tenha um bom arcabouço jurídico contra a violência doméstica devido à promulgação da Lei Maria da Penha em 2006, ainda existem lacunas na proteção legal de mulheres e meninas contra diferentes tipos de violência.”

Segundo o relatório, o Código Civil ainda apresenta brechas que permitem o casamento de meninas com menos de 18 anos, idade legal para o matrimônio no Brasil.

Além disso, a instituição lembrou que o Código Penal brasileiro dispõe sobre o crime de assédio sexual no trabalho, mas não trata especificamente do assédio sexual na esfera da educação.

Baixe

Relatório da OIT – ‘Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo 2018 – Greening with Jobs’

*Com informações da Rádio ONU.


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