Conselho de Ética da Câmara dos Deputados dará continuidade a processo contra João Rodrigues

João Rodrigues, deputado federal (PSD-SC), foi condenado pelo TRF4 a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto por crimes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Licitações enquanto era prefeito do município de Pinhalzinho (SC). O STF confirmou a decisão do TRF-4, determinando a imediata prisão do parlamentar
João Rodrigues, deputado federal (PSD-SC), foi condenado pelo TRF4 a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto por crimes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Licitações enquanto era prefeito do município de Pinhalzinho (SC). O STF confirmou a decisão do TRF-4, determinando a imediata prisão do parlamentar
João Rodrigues, deputado federal (PSD-SC), foi condenado pelo TRF4 a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto por crimes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Licitações enquanto era prefeito do município de Pinhalzinho (SC). O STF confirmou a decisão do TRF-4, determinando a imediata prisão do parlamentar
João Rodrigues, deputado federal (PSD-SC), foi condenado pelo TRF4 a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto por crimes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Licitações enquanto era prefeito do município de Pinhalzinho (SC). O STF confirmou a decisão do TRF-4, determinando a imediata prisão do parlamentar

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou hoje (02/05/2018) por 9 votos a favor e um contra o parecer preliminar do relator deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) sobre a representação da Rede contra o deputado João Rodrigues (PSD-SC), que está preso.

Lessa deu parecer pela admissibilidade à representação contra Rodrigues por quebra de decoro parlamentar. Ele foi condenado em segunda instância pela Justiça Federal a cinco anos e três meses por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). O deputado foi preso em São Paulo no último dia 2 de fevereiro. Rodrigues pode perder o mandato ao final do processo na Câmara.

Em seu parecer, Lessa disse que a conduta de Rodrigues “configura, em tese, afronta ao decoro parlamentar, por se tratar da prática de crime, devidamente reconhecido pelo Poder Judiciário”.

O Conselho de Ética tem 21 membros e respectivos suplentes e é o órgão responsável por instaurar processos disciplinares contra parlamentares que são denunciados por atos incompatíveis com o decoro parlamentar. O colegiado pode recomendar ou não punições, como censura oral, suspensão por seis meses ou até a perda definitiva de mandato. No caso de punições mais severas, o parecer do conselho também deve ser apreciado em plenário, em votação secreta.

*Com informações da Agência Brasil.


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