PL autoriza a abertura de crédito adicional especial para o Município de Feira de Santana

Vereadores debatem PL que autoriza a abertura de crédito adicional especial para o Município de Feira de Santana.
Vereadores debatem PL que autoriza a abertura de crédito adicional especial para o Município de Feira de Santana.
Vereadores debatem PL que autoriza a abertura de crédito adicional especial para o Município de Feira de Santana.
Vereadores debatem PL que autoriza a abertura de crédito adicional especial para o Município de Feira de Santana.

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na manhã desta segunda-feira (30/04/2018), em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 078/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica, e dá outras providências. Os edis Edvaldo Lima dos Santos (PP), José Menezes Santa Rosa (Zé Filé, PROS) e Alberto Matos Nery (Alberto Nery, PT) votaram contrário à matéria.

De acordo com o artigo 1º da proposição, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento do Município, no corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00, destinado a alocar recursos nos seguintes elementos de despesa ‘04’- Contratação por Tempo Determinado e ‘13’-Obrigações Patronais na Modalidade de Aplicação 90 — Aplicação Direta, no Grupo de Natureza da Despesa 1— Pessoal e Encargos, bem como no Elemento de Despesa ‘14’ – Diária Civil na Modalidade de Aplicação 90 — Aplicação Direta, no Grupo de Natureza da Despesa 3 — Outras Despesas Correntes, e na Categoria Econômica 3 — Despesas Correntes, todas alocações serão vinculados à Fonte de Recursos 0000 — Recursos Ordinários ou Próprios, na Atividade 2250 – ‘Ação de Promoção dos Direitos dos Negros, Indígenas e Minorias’ — Classificação Funcional Programática 08.42.0039.2250 (Ação de Promoção dos Direitos dos Negros, Indígenas e Minorias) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDESO) – órgão 12 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Unidade 12.36 — Fundo Municipal da Igualdade Racial, conforme Anexo I.

O artigo 2º informa que os recursos disponíveis para atender às despesas decorrentes do presente crédito especial, ocorrerão por anulação de despesas no valor de R$ 60.000,00, conforme Anexo II.

Segundo o artigo 3º, fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no Anexo I deste Projeto de Lei, obedecendo a limites estabelecidos no art. 6º da Lei Orçamentária Anual n° 3.784, de 15 de dezembro de 2017.

O artigo 4º diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.