
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na manhã desta segunda-feira (30/04/2018), em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 078/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica, e dá outras providências. Os edis Edvaldo Lima dos Santos (PP), José Menezes Santa Rosa (Zé Filé, PROS) e Alberto Matos Nery (Alberto Nery, PT) votaram contrário à matéria.
De acordo com o artigo 1º da proposição, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento do Município, no corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00, destinado a alocar recursos nos seguintes elementos de despesa ‘04’- Contratação por Tempo Determinado e ‘13’-Obrigações Patronais na Modalidade de Aplicação 90 — Aplicação Direta, no Grupo de Natureza da Despesa 1— Pessoal e Encargos, bem como no Elemento de Despesa ‘14’ – Diária Civil na Modalidade de Aplicação 90 — Aplicação Direta, no Grupo de Natureza da Despesa 3 — Outras Despesas Correntes, e na Categoria Econômica 3 — Despesas Correntes, todas alocações serão vinculados à Fonte de Recursos 0000 — Recursos Ordinários ou Próprios, na Atividade 2250 – ‘Ação de Promoção dos Direitos dos Negros, Indígenas e Minorias’ — Classificação Funcional Programática 08.42.0039.2250 (Ação de Promoção dos Direitos dos Negros, Indígenas e Minorias) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDESO) – órgão 12 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Unidade 12.36 — Fundo Municipal da Igualdade Racial, conforme Anexo I.
O artigo 2º informa que os recursos disponíveis para atender às despesas decorrentes do presente crédito especial, ocorrerão por anulação de despesas no valor de R$ 60.000,00, conforme Anexo II.
Segundo o artigo 3º, fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no Anexo I deste Projeto de Lei, obedecendo a limites estabelecidos no art. 6º da Lei Orçamentária Anual n° 3.784, de 15 de dezembro de 2017.
O artigo 4º diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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