Deputado condenado na Máfia dos Sanguessugas se entrega à polícia

Deputado Júlio César Gomes Dos Santos (Cabo Júlio).
Deputado Júlio César Gomes Dos Santos (Cabo Júlio).

Condenado por envolvimento em fraudes em licitações para a compra de ambulâncias, o deputado estadual mineiro Júlio César Gomes dos Santos, o Cabo Júlio (MDB), foi conduzido para o 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros, em Belo Horizonte, na noite desta quinta-feira (08/06/2018). A Polícia Militar ainda não divulgou informações sobre as condições em que o deputado se encontra, por quanto tempo mais ele permanecerá no batalhão e para onde será transferido caso seja necessário.

Ontem à tarde, o Tribunal Regional Federal (TRF1) determinou que o parlamentar começasse a cumprir sua pena. Quando a decisão foi anunciada, o deputado estadual estava na Corregedoria da Polícia Civil, onde havia se apresentado voluntariamente, no meio da tarde. O emedebista permaneceu na corregedoria até por volta das 23h, quando foi levado para o batalhão dos bombeiros.

O advogado Frederico Savassi já ingressou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, o deputado está sereno, aguardando a decisão da Corte. Para o advogado, a execução provisória da pena, determinada pelo desembargador federal Ney Bello, relator das duas ações penais contra o parlamentar, é precipitada.

“Alguns tribunais têm adotado esta sistemática, determinando o início do cumprimento da pena de forma imediata. No caso do deputado Cabo Júlio, houve um único julgamento que, a meu ver, tem alguns vícios que estamos questionando. Se, mais adiante, estas imprecisões processuais ficarem comprovadas, a prisão terá sido não só uma precipitação, como uma injustiça”, disse o advogado à Agência Brasil.

A Assembleia Legislativa estadual informou que não foi formalmente notificada sobre os últimos fatos, nem teve acesso à decisão do TRF e, portanto, não se manifestaria sobre o assunto.

Ao determinar a execução da pena, em caráter provisório, o desembargador federal Ney Bello se referiu à decisão precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, segundo o desembargador, entende “possível a determinação da expedição de guia de execução provisória da pena ainda que a hipótese seja de julgamento de foro com prerrogativa de função”.

Júlio foi condenado originariamente pelo TRF1 porque, à época do cometimento dos delitos, ocupava o cargo de deputado federal e tinha foro privilegiado.

Na denúncia por improbidade administrativa, de 2006, o Ministério Público Federal acusou Júlio e três empresários de participação no esquema conhecido por Máfia dos Sanguessugas. Segundo as investigações, entre os anos de 2000 e 2006, os empresários forneceram mais de mil ambulâncias para municípios de diferentes estados, movimentando recursos da ordem de mais de R$ 110 milhões.

Em Minas Gerais, segundo o MPF, Cabo Júlio apresentou emendas orçamentárias para beneficiar municípios mineiros que acordavam favorecer as empresas dos envolvidos com o esquema. Em contrapartida, ele era favorecido com o pagamento de porcentagens sobre o valor arrecadado pelos empresários. Segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), 18 municípios mineiros foram beneficiados por emendas direcionadas pelo deputado.

*Com informações da Agência Brasil.


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