
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Feira de Santana, em discussão única e por unanimidade dos presentes, na manhã desta segunda-feira (25/06/2018), o Projeto de Resolução de nº 703/2017, de autoria do vereador Isaías dos Santos (Isaías de Diogo, PSC), que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
De acordo com o artigo 1° da matéria, fica criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência.
O parágrafo único diz que a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Feira de Santana.
Conforme o artigo 2°, a Frente Parlamentar será composta por vereadores, que a ela aderirem por meio de assinatura do Termo de Adesão e terá a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente e demais membros, todos eleitos entre os indicados.
O parágrafo único ressalta que a adesão de que trata o caput do artigo será formalizada em termo próprio e nele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e de compromissos a serem observados.
Segundo o artigo 3°, a Frente Parlamentar de que trata esta Resolução reger-se-á por Estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros.
O artigo 4° informa que são princípios da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência a serem defendidos: “o exercício do mandato como forma de estimular e fiscalizar o fiel cumprimento do que dispõe a Lei n° 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa Com Deficiência); a garantia, no âmbito da atuação parlamentar, da alocação de recursos financeiros no orçamento público que assegure o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, esporte, cultura, dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária; a mobilização permanente da sociedade contra a violência, o abuso e todo tipo de exploração”.
De acordo com o artigo 5°, são compromissos da Frente Parlamentar a serem observados: “empreender ações políticas sociais efetivas que levem à garantia dos direitos das pessoas com deficiências; defender no orçamento público, a prioridade de recursos para as áreas sociais, objetivando assegurar direitos das pessoas com deficiência; fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à execução de políticas sociais públicas de amparo às pessoas com deficiência; propor e defender políticas sociais públicas que assegurem a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, considerando a necessidade de programas e projetos voltados para o atendimento à família e suas necessidades”.
A Frente Parlamentar também tem como compromissos: “implementar ações que combatam o preconceito, integrando os Poderes constituídos para enfrentar a impunidade; lutar pela melhoria e expansão do atendimento e da qualidade dos serviços oferecidos às pessoas com deficiência; propor ações e medidas legislativas que construam garantias legais; proporcionar estudos e debates sobre a Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, convidando representantes da sociedade civil, organizações não-governamentais envolvidas na defesa dos direitos humanos, enfim, dos segmentos que fazem parte da rede de proteção as pessoas com deficiência”.
Conforme o artigo 6°, organizações governamentais e não-governamentais poderão aderir à Frente Parlamentar em Defesa aos Direitos das Pessoas com Deficiência, na condição de apoiadores, desde que também subscrevam o Termo de Adesão e estejam de acordo com os princípios e compromissos a serem defendidos e observados.
O artigo 7° diz que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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