Feira de Santana: aprovado Projeto de Resolução que cria Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência

Projeto de Resolução que cria Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência é aprovado na Câmara Municipal de Feira de Santana.
Projeto de Resolução que cria Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência é aprovado na Câmara Municipal de Feira de Santana.
Projeto de Resolução que cria Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência é aprovado na Câmara Municipal de Feira de Santana.
Projeto de Resolução que cria Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência é aprovado na Câmara Municipal de Feira de Santana.

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Feira de Santana, em discussão única e por unanimidade dos presentes, na manhã desta segunda-feira (25/06/2018), o Projeto de Resolução de nº 703/2017, de autoria do vereador Isaías dos Santos (Isaías de Diogo, PSC), que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

De acordo com o artigo 1° da matéria, fica criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência.

O parágrafo único diz que a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Feira de Santana.

Conforme o artigo 2°, a Frente Parlamentar será composta por vereadores, que a ela aderirem por meio de assinatura do Termo de Adesão e terá a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente e demais membros, todos eleitos entre os indicados.

O parágrafo único ressalta que a adesão de que trata o caput do artigo será formalizada em termo próprio e nele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e de compromissos a serem observados.

Segundo o artigo 3°, a Frente Parlamentar de que trata esta Resolução reger-se-á por Estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

O artigo 4° informa que são princípios da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência a serem defendidos: “o exercício do mandato como forma de estimular e fiscalizar o fiel cumprimento do que dispõe a Lei n° 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa Com Deficiência); a garantia, no âmbito da atuação parlamentar, da alocação de recursos financeiros no orçamento público que assegure o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, esporte, cultura, dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária;  a mobilização permanente da sociedade contra a violência, o abuso e todo tipo de exploração”.

De acordo com o artigo 5°, são compromissos da Frente Parlamentar a serem observados: “empreender ações políticas sociais efetivas que levem à garantia dos direitos das pessoas com deficiências;  defender no orçamento público, a prioridade de recursos para as áreas sociais, objetivando assegurar direitos das pessoas com deficiência;  fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à execução de políticas sociais públicas de amparo às pessoas com deficiência;  propor e defender políticas sociais públicas que assegurem a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, considerando a necessidade de programas e projetos voltados para o atendimento à família e suas necessidades”.

A Frente Parlamentar também tem como compromissos: “implementar ações que combatam o preconceito, integrando os Poderes constituídos para enfrentar a impunidade; lutar pela melhoria e expansão do atendimento e da qualidade dos serviços oferecidos às pessoas com deficiência;  propor ações e medidas legislativas que construam garantias legais; proporcionar estudos e debates sobre a Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, convidando representantes da sociedade civil, organizações não-governamentais envolvidas na defesa dos direitos humanos, enfim, dos segmentos que fazem parte da rede de proteção as pessoas com deficiência”.

Conforme o artigo 6°, organizações governamentais e não-governamentais poderão aderir à Frente Parlamentar em Defesa aos Direitos das Pessoas com Deficiência, na condição de apoiadores, desde que também subscrevam o Termo de Adesão e estejam de acordo com os princípios e compromissos a serem defendidos e observados.

O artigo 7° diz que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


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