Ministra do STF mantém decisão que garante funcionamento do Hospital Regional de Juazeiro

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que os recursos repassados pelo Estado da Bahia, para cumprimento de obrigações previstas em contrato de gestão, são necessários para a prestação de serviços de saúde no hospital.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que os recursos repassados pelo Estado da Bahia, para cumprimento de obrigações previstas em contrato de gestão, são necessários para a prestação de serviços de saúde no hospital.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que os recursos repassados pelo Estado da Bahia, para cumprimento de obrigações previstas em contrato de gestão, são necessários para a prestação de serviços de saúde no hospital.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que os recursos repassados pelo Estado da Bahia, para cumprimento de obrigações previstas em contrato de gestão, são necessários para a prestação de serviços de saúde no hospital.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido em que o Estado da Bahia buscava suspender os efeitos de decisão da Justiça estadual que determinou o repasse de valores destinados ao cumprimento de contrato emergencial de gestão do Hospital Regional de Juazeiro. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1134, ajuizada no Supremo pelo estado, a ministra verificou que não existe no caso risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas.

O juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Juazeiro (BA), ao decidir em ação civil pública, determinou ao estado o cumprimento integral do contrato emergencial de gestão firmado com a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Castro Alves (APMICA) para a administração do hospital. A determinação inclui o pagamento das parcelas na data prevista e o adimplemento das parcelas em atraso, no montante de R$5.863.234,62, sob pena de bloqueio de recursos para a efetivação da medida.

A decisão de primeira instância destacou que o Hospital Regional de Juazeiro é o único centro de tratamento de onco-hematologia no interior da Bahia e atendendo a 53 municípios da rede PEBA (Pernambuco-Bahia). A inadimplência do estado provocou movimento de paralisação da equipe médica daquela unidade hospitalar, em razão da falta de material para a realização dos trabalhos.

O estado tentou, sem sucesso, reverter a liminar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No STF, alegou que a ordem de pagamento e bloqueio de valores, sem o trânsito em julgado de sentença (quando não cabe mais recurso), contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Afirmou ainda que a decisão “inviabiliza, sobretudo diante do cenário de dificuldades financeiras apresentado atualmente no país, a regular prestação de serviços públicos essenciais ao cidadão, propiciando-lhes total situação de caos e insegurança”.

Decisão

Para a ministra Cármen Lúcia, a fundamentação exposta nas decisões da Justiça estadual revela perigo na demora inverso, ou seja, a não disponibilização dos valores demandados na ação civil pública comprometeria a continuidade do funcionamento do hospital. A ministra citou o parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual, no caso, não há demonstração de grave ofensa à ordem pública e econômica do Estado da Bahia. A PGR avaliou que a determinação de bloqueio dos recursos decorreu da constatação de reiterado descumprimento, pelo estado, de contrato emergencial de gestão firmado com a APMICA para a administração do hospital, com prejuízo à continuidade dos serviços de saúde prestados pela instituição.

A ministra ressaltou informação prestada pela associação no sentido de que tem sido possível dar seguimento à prestação de serviços de saúde no hospital em decorrência dos últimos repasses resultantes da determinação judicial. Tal informação, segundo a presidente do STF, “demonstra a importância e a necessidade, nesse momento processual, da manutenção das decisões nas quais se fundamenta a exigibilidade das obrigações firmadas no Contrato de Gestão 35/2015”.


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