
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (19/06/2018), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pela vereadora do município de São Miguel das Matas, Valdeci Maia Fonseca Barreto, contra o prefeito José Renato Curvelo de Araújo, em razão de irregularidades na contratação direta, sem licitação, de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes no exercício de 2017. O relator, conselheiro Paolo Marconi determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$15 mil.
Segunda a denúncia, a licitação que envolveu no total R$1.344.044,80, teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para atender as diversas secretarias municipais. Segundo a relatoria, as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser feitas e documentadas.
Ocorre que o gestor não demonstrou, no processo de contratação, a inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço, pesquisa de preço ou a notória especialização dos seus prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da inexigibilidade de licitação.
*Com informações do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM Bahia).
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