Relator do STF abre prazo para partes em conflito de terras na Bahia manifestarem interesse em buscar conciliação

O conflito diz respeito à desapropriação de imóveis no Município de Rodelas para destiná-los à Comunidade Indígena Tuxá, removida de suas terras na construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica, diz ministro Gilmar Mendes.
O conflito diz respeito à desapropriação de imóveis no Município de Rodelas para destiná-los à Comunidade Indígena Tuxá, removida de suas terras na construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica, diz ministro Gilmar Mendes.
O conflito diz respeito à desapropriação de imóveis no Município de Rodelas para destiná-los à Comunidade Indígena Tuxá, removida de suas terras na construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica, diz ministro Gilmar Mendes.
O conflito diz respeito à desapropriação de imóveis no Município de Rodelas para destiná-los à Comunidade Indígena Tuxá, removida de suas terras na construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica, diz ministro Gilmar Mendes.

Em despacho no Mandado de Segurança (MS) 33069, que envolve conflito entre agricultores e indígenas no Estado da Bahia, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo para que as partes envolvidas manifestem se têm interesse em tentar uma composição amigável para resolver o litigio, por meio da remessa dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). De acordo com o relator, muitos processos sobre a questão chegam ao Judiciário por falta de uma tentativa prévia de conciliação.

O mandado de segurança foi impetrado por agricultores para questionar decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Rodelas (BA), para destiná-los ao usufruto da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas (BA), removida de suas terras de ocupação tradicional em 1987 para a construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

O ministro Gilmar Mendes salientou que grande parte das ações relativas a conflitos entre agricultores e indígenas decorrem, muitas vezes, da ausência de prévio diálogo sobre a possibilidade de solução amigável. Ao intimar as partes para se manifestarem, em até 10 dias, sobre o interesse em buscar uma conciliação, o relator lembrou que, com a edição do Decreto 7.392/2010, a CCAF passou a atuar, também, em conflitos concernentes a estados, Distrito Federal e municípios.

Como os documentos juntados aos autos pelos autores do MS demonstram que as terras em litígio foram doadas pelo Estado do Bahia, o ministro determinou a intimação do ente federado para também se manifestar sobre eventual interesse em participar da tentativa de conciliação.


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