Os cidadãos soteropolitanos que desejarem solicitar o serviço de emissão da carteira de trabalho já podem se dirigir às seis prefeituras de bairros localizadas na Cidade Baixa, Cajazeiras, Subúrbio/Ilhas, Pau da Lima, Itapuã/Ipitanga e Barra/Pituba. A novidade é fruto de um termo de cooperação técnica firmado entre a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT-BA) e a Prefeitura de Salvador.
A iniciativa visa descentralizar os serviços do Ministério do Trabalho, que agora estão mais próximos da população. Os trabalhadores não precisarão mais sair do bairro em que residem para retirar o documento.
O lançamento dos novos locais de atendimento ocorreu nesta quinta (14/06/2018), na Prefeitura-Bairro Cidade Baixa, com as presenças da superintendente regional do Trabalho na Bahia, Gerta Schultz, e de representantes do Executivo Municipal. “Temos o compromisso de fazer diferente e procurar sempre promover a melhoria no serviço, auxiliando o trabalhador a encontrar um emprego”, disse Gerta.
O termo prevê a oferta do serviço para as dez Prefeituras-Bairro com uma estimativa de 500 novas carteiras de trabalho por dia. No total, 20 funcionários – dois por Prefeitura-Bairro – vão fazer o atendimento ao público, após terem passado por capacitação de 40h, ministrada por servidores da SRT-BA.
O termo também incluiu o Serviço Municipal de Intermediação de Mão de Obra (Simm), que já emite o documento desde setembro, na sede localizada na Rua Miguel Calmon, Edifício Ouro Preto, no Comércio.
O processo de emissão é o mesmo das demais estruturas que oferecem o serviço, com informações enviadas para o sistema do Ministério do Trabalho. O atendimento será feito através de senhas, a serem distribuídas diariamente. O prazo de emissão é de 15 dias e a retirada será feita na mesma unidade onde foi feito o pedido.
Documentação
Para fazer a carteira de trabalho, é necessário levar a carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento para comprovação do estado civil, comprovante de residência emitido em até três meses, CPF, título de eleitor e carteira de habilitação – caso o cidadão queira incluir estes dois últimos números no documento.







