STF: Ministro Alexandre de Moraes homologa desistência de mandado de segurança contra PEC sobre parlamentarismo

Diversos parlamentares autores do mandado de segurança não estão mais no exercício de seus mandatos. Único deputado a subscrever o pedido apresentou a solicitação de desistência, aceita pelo ministro Alexandre de Moraes.
Diversos parlamentares autores do mandado de segurança não estão mais no exercício de seus mandatos. Único deputado a subscrever o pedido apresentou a solicitação de desistência, aceita pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em decisão tomada nesta sexta-feira (08/06/2018), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o pedido de desistência formulado pelos autores do Mandado de Segurança (MS) 22972, que discute a tramitação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que institua o parlamentarismo como sistema de governo.

O mandado de segurança foi impetrado por um grupo de deputados federais para questionar atos de órgãos da Câmara dos Deputados que mantiveram a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 20-A/1995, que trata da instituição do parlamentarismo no país. De acordo com os autos, à época da apresentação do pedido, em novembro de 1997, todos os autores eram parlamentares. No último dia 4 de junho, um dos autores, o deputado federal Arlindo Chinaglia Júnior (PT-SP), informou ao relator que os demais impetrantes não estão mais no exercício de seus mandatos, razão pela qual a ação deveria ser extinta quanto a eles. E o próprio Chinaglia apresentou pedido de desistência da ação.

O relator excluiu do polo ativo do MS os autores que não mais exercem mandato parlamentar e, com fundamento no artigo 21 (inciso VIII) do Regimento Interno do STF, homologou o pedido de desistência formulado, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito.


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