Providências administrativas e financeiras necessárias para garantir o funcionamento do Hospital São Lucas devem ser implementadas pelo Município de Itabuna e o Estado da Bahia nas próximas 48 horas. Isso é o que determina o juiz Luiz Sérgio dos Santos Vieira em decisão liminar proferida nesta terça-feira (03/07/2018). Ele concedeu o pedido de tutela antecipada apresentado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires da Costa e determinou ainda que a entidade funcione como “Hospital de Retaguarda”, ofertando pelo menos cinquenta leitos para atendimento aos pacientes clínicos, oncológicos, cardiológicos e nefrológicos. Para isso, os entes públicos devem celebrar contrato, em caráter emergencial, com a Santa Casa de Misericórdia – Hospital São Lucas.
Também na decisão, o juiz determina que o contrato tenha vigência inicial de três meses, sem prejuízo de posteriores prorrogações, no valor pactuado na última audiência conciliatória. Segundo o promotor de Justiça, desde 2014, o Ministério Público do Estado da Bahia tenta evitar o fechamento definitivo do hospital, que funciona há décadas e presta atendimento integral a pacientes do SUS. Desde então, foram realizadas reuniões pelo MPBA com o Município e o Estado para debater a questão. Algumas medidas chegaram a ser acordadas, mas não foram efetivadas pelo Município. Por isso, há cerca de um mês, a Santa Casa fechou o hospital e concedeu férias coletivas aos seus funcionários. As demandas estão sendo atendidas por uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e pelo Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães, que segundo o promotor de Justiça, acabam sobrecarregados e não possuem condições de absorver o efetivo. Os pacientes da UPA, inclusive, estão tendo dificuldades para serem internados na rede hospitalar. “Não há, por ora, uma estrutura equivalente que possa absorver adequadamente a demanda correspondente”, conclui o promotor de Justiça.
*Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).
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