Processo de impeachment contra prefeito Marcelo Crivella tem prazo de 90 dias para ser concluído; Câmara Municipal do Rio de Janeiro suspende recesso e vai analisar pedido

Prefeito Marcelo Crivella contesta acusações e diz que Rede Globo persegue evangélicos.
Prefeito Marcelo Crivella contesta acusações e diz que Rede Globo persegue evangélicos.

Caso seja aberto processo de impeachment do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), o trâmite deve ser concluído pela Câmara Municipal em 90 dias, contados a partir da notificação do acusado. Se o julgamento não ocorrer nesse período, o processo é arquivado. Caso os parlamentares aprovem o impedimento do prefeito, novas eleições devem ser convocadas dentro de 90 dias. É o que prevê a legislação.

A Lei Orgânica do Município determina que a definição dos crimes passíveis de impedimento do prefeito, bem como o processo de julgamento, sigam a legislação federal. No caso de prefeitos e vereadores, os crimes de responsabilidade são regidos pelo Decreto-lei 201, de 1967.

Entre as infrações sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato previstas no Artigo 4º da legislação estão: “Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”; e “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

De acordo com o Artigo 5º, a denúncia, por escrito, para abertura do processo de cassação pode ser feita por qualquer eleitor, “com a exposição dos fatos e a indicação das provas”. Caso o denunciante seja vereador, ele “ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante”. Caso seja o presidente da Câmara, a direção da Casa deverá ser exercida pelo substituto legal nos atos do processo, e este só votará se for necessário para completar o quórum. Deverá ser convocado o suplente do vereador impedido de votar, que também não poderá integrar a comissão processante.

Na primeira sessão após receber a denúncia, o presidente da Câmara determina a leitura e consulta a Casa sobre o seu recebimento, com o voto da maioria dos presentes. Em caso positivo, a comissão processante deve ser constituída na mesma sessão, composta por três vereadores sorteados, que deverão eleger o presidente e o relator.

O presidente da comissão tem prazo de cinco dias para notificar o denunciado e enviar a denúncia e os documentos iniciais. O prefeito terá, então, prazo de 10 dias para apresentar a defesa prévia por escrito, indicar provas e até 10 testemunhas. Depois disso, a comissão tem cinco dias para emitir o parecer pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.

Se o parecer for pelo arquivamento, deve ser submetido ao plenário da Câmara. Caso seja pelo prosseguimento, o presidente designa o início da instrução e determinar os atos, diligências e audiências para o depoimento do denunciado e das testemunhas. O denunciado pode acompanhar todas as audiências e fazer perguntas às testemunhas.

Concluída a instrução, o prefeito tem cinco dias para fazer a vista do processo e apresentar razões escritas. Depois disso a Comissão processante emite o parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e o presidente da Câmara convoca a sessão para julgamento. Cada vereador pode se manifestar verbalmente por até 15 minutos na sessão e o denunciado terá duas horas para defesa oral.

As votações no julgamento são nominais, e o prefeito será afastado do cargo se pelo menos dois terços dos vereadores aprovarem a denúncia – no caso do Rio de Janeiro, 34 parlamentares. Em caso de condenação, o presidente da Casa expede o decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito e comunica o resultado à Justiça Eleitoral.

Todo o processo deve ser concluído em 90 dias, contados a partir da notificação do acusado. Se não houver julgamento dentro do prazo, o processo é arquivado, mas pode ser feita nova denúncia sobre os mesmos fatos.

O Decreto-Lei 201, de 1967, não diz nada sobre a linha sucessória. De acordo com o Artigo 103 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, ou de vacância dos cargos, assume o presidente da Câmara Municipal. Em seguida, na linha sucessória está o primeiro-vice-presidente de Casa Legislativa e depois o presidente do Tribunal de Contas do Município.

O Artigo 104 determina que, caso os cargos de prefeito e vice-prefeito fiquem vagos, devem ser convocadas eleições dentro de 90 dias. Se a vacância ocorrer nos últimos 12 meses do mandato, a eleição deve ocorrer em 30 dias. Nos dois casos, os eleitos apenas completam o prazo do mandato de seus antecessores.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro suspende recesso e vai analisar impeachment de Crivella;  dis pedidos serão avaliados em sessão extraordinária na quinta-feira

A Câmara de Vereadores do Município Rio de Janeiro fará, nesta quinta-feira (12), sessão extraordinária para analisar dois pedidos de impeachment do prefeito Marcelo Crivella. Segundo o vereador Reimont (PT), que confirmou a informação, os oposicionsitas conseguiram reunir as 17 assinaturas necessárias para suspensão do recesso legislativo, que começou no dia 4 deste mês, para que os dois pedidos possam ser analisadas pelo Legislativo.

Reimont lembrou que ontem, em reunião com o presidente da casa, Jorge Felippe (MDB), nove vereadores pediram a suspensão do recesso, mas Felippe recomendou que se buscassem as assinaturas necessárias (um terço dos vereadores) para que a decisão não fosse discricionária.

Autor de um dos pedidos, o vereador Átila Nunes (MDB) disse que há divergências de entendimento sobre o trâmite de um possível processo deimpeachment. “Diversos vereadores estão participando de reuniões, porque existem muitas dúvidas sobre os trâmites. Algumas leis falam sobre isso, seja a lei federal, a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno. Tem algumas leis que são um pouquinho contraditórias, que podem dar margem a questionamentos na Justiça.”

De acordo com o vereador, o entendimento predominante é que a decisão sobre o início do processo cabe ao presidente da Casa. “Há um entendimento, pelas consultas realizadas, de que, quando o presidente da Casa faz a leitura, não necessariamente está dando início ao processo. Consultar como? O entendimento é que isso é discricionário, cabe ao presidente aceitar, ou não.”

Átila Nunes acrescentou que há advogados e outros vereadores discutindo isso. “Inclusive vereadores contrários a essa regra entendem assim. Poderia ter uma coleta de assinaturas grande, pelo menos maioria absoluta, mas não tem sido esse o entendimento.”

O vereador lembrou que o presidente da Câmara é o primeiro na linha sucessória do prefeito, já que a cidade está sem vice-prefeito desde o falecimento de Fernando Mac Dowell, em maio deste ano, e que, por isso, pode haver conflito de interesse no impeachment de Crivella.

Reimont informou que, na sessão extraordinária de quinta-feira, serão avaliados os procedimentos que foram denunciados após o vazamento de um áudio em que o prefeito oferece vantagens a pastores e líderes evangélicos.

Segundo Reimont, o presidente da Câmara deve colocar os pedidos de impeachmentpara apreciação dos vereadores e colocar o processo em votação. “Caso dois terços dos vereadores votem pela admissibilidade do processo, ou seja, 34 vereadores, o caso terá andamento”, explicou.

*Com informações da Agência Brasil.


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