Caso Lava Jato: Segunda Turma do STF manda soltar ex-diretor da DERSA de São Paulo

Sessão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Sessão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Sessão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Sessão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (28/08/2018) a soltura de Pedro da Silva, ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (DERSA), órgão do governo de São Paulo, preso em  21 de junho, na Operação Pedra no Caminho, da Polícia Federal, que investiga desvio de R$ 600 milhões na construção do trecho norte do Rodoanel, em São Paulo.

Por 3 votos a 2, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator do habeas corpus protocolado pelos advogados de defesa do acusado, ministro Gilmar Mendes.

O ministro entendeu que não há justificativas para manutenção da prisão preventiva, que pode ser substituída por medidas cautelares, como a entrega do passaporte à Justiça e a proibição de deixar o país e de entrar nas dependências da Dersa.

Além de Mendes, votaram pela concessão de liberdade os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin e Celso de Mello ficaram vencidos e votaram pela manutenção da prisão por entenderem que há informações no processo que remetem a suposta tentativa do ex-diretor de determinar a destruição de provas.

A investigação que resultou na Operação Pedra no Caminho teve início em 2016 com a instauração de um inquérito a partir da denúncia de um ex-gerente de uma empreiteira.

De acordo com o Ministério Público Federal, as fraudes, que envolveram desvios e superfaturamento, estão relacionados a um convênio firmado entre a estatal estadual e a União no valor de R$ 6,4 bilhões. A procuradoria estima que os desvios chegaram a R$ 600 milhões.

*Com informações da Agência Brasil.


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