
Na sessão desta quinta-feira (02/08/2018), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Rafael Jambeiro, Joeldeval de Souza do Carmo, relativas ao exercício de 2016, em razão da ausência de recursos para pagamento dos “restos a pagar” (artigo 42 da Lei de Responsabilidade fiscal) e extrapolação do limite para despesas com pessoal. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas.
Também foi imputada multa no valor de R$15 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e, por quatro votos a três, outra no valor de 30% dos subsídios anuais do gestor, em face da não redução das despesas com pessoal.
O relatório técnico apontou que o gestor não deixou em caixa recursos para pagamento de despesas inscritas em restos a pagar, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da LRF. A irregularidade, além de revelar a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas, compromete, por si só, o mérito das contas.
Em relação aos gastos com pessoal, a despesa total representou 66,71% da receita corrente líquida do município, quando o limite máximo permitido é de 54%, o que também comprometeu a regularidade das contas.
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