Prefeito Colbert Martins Filho regulamenta Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Feira de Santana; doações podem ser realizadas com parte do Imposto de Renda devido

Ao assinar o decreto de número 10.788/2018, regulamentando o Fundo Municipal da Pessoa Idosa na tarde desta segunda-feira (13/08/2018), o prefeito Colbert Martins da Silva Filho (MDB) incluiu Feira de Santana entre os três municípios baianos, ao lado de Salvador e Camaçari, que dispõem deste instrumento legal destinado a promover qualidade de vida na velhice, através da captação de recursos de doações oriundas de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, dentre outras modalidades de captação.

Administrado pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo se destina a apoiar e financiar programas, projetos, serviços e ações que assegurem os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover integração, autonomia e participação ativa na sociedade.

Amparado em leis federais, os contribuintes do Imposto de Renda (pessoas físicas) poderão deduzir até 6% do tributo para destinação ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, enquanto na modalidade pessoas jurídicas poderão deduzir 1% da declaração.

Estes recursos, uma vez repassados pelo fisco ao Fundo Municipal do Idoso, são revestidos nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer.

“Que todos estes recursos destinados ao Fundo Municipal do Idoso possam atender às pessoas que precisam. É muito importante que todos que fazem parte do Conselho fiquem atentos para aplicar estes recursos da melhor maneira possível”, destacou o prefeito Colbert Martins Filho.

O ato, ocorrido no Paço Municipal Maria Quitéria, contou com as presenças de membros do Conselho Municipal do Idoso, do secretário Ildes Ferreira (Desenvolvimento Social) e representantes da Imprensa.


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