Câmara dos Deputados rejeita MP que extinguiria Fundo Soberano; ‘ponte para o retrocesso’ do Governo Temer sofre derrota

Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Medida Provisória 830/18 que extinguiria o Fundo Soberano.
Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Medida Provisória 830/18 que extinguiria o Fundo Soberano.
Plenário da Câmara rejeitou a Medida Provisória 830/18 que extinguiria o Fundo Soberano.
Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Medida Provisória 830/18 que extinguiria o Fundo Soberano.

O plenário da Câmara rejeitou nesta terça-feira (04/09/2018) a Medida Provisória 830/18 que extinguiria o Fundo Soberano. A proposta foi arquivada após um acordo entre os partidos, que condicionou o veto à matéria para viabilizar as votações.

O parecer, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), foi rejeitado pelos parlamentares por não atender aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e também de sua adequação financeira e orçamentária.

Em seu parecer, o deputado alegou que o Fundo Soberano “constitui um caso claro de uma excelente ideia implementada no momento errado e pelos motivos errados, que se tornou vítima de uma administração irresponsável”.

Segundo a medida provisória, os recursos do Fundo Soberano seriam destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal (DPF), que reúne as dívidas interna e externa do governo federal. Em dezembro, atingiu R$ 3,55 trilhões – naquele mesmo mês, o patrimônio do FSB somava R$ 26,3 bilhões, apenas 0,74% do total da DPF. A medida provisória também extinguiria o conselho deliberativo do fundo, encarregado do controle contábil dos recursos.

Regra de ouro

Pela justificativa do Poder Executivo, a extinção do fundo soberano pretendia garantir o cumprimento da chamada ‘regra de ouro’. Instituída pelo Artigo 167 da Constituição de 1988, a regra de ouro determina que o governo não pode endividar-se para financiar gastos correntes (como a manutenção da máquina pública), apenas para despesas de capital (como investimento e amortização da dívida pública) ou para refinanciar a dívida pública.

Nos últimos anos, os sucessivos déficits fiscais têm colocado em risco o cumprimento da norma, o que tem levado o Tesouro a buscar fontes de recursos para ter dinheiro em caixa e reduzir a necessidade de emissão de títulos públicos.

Apesar do arquivamento, o objeto da medida provisória já havia sido alcançado. Em maio, o Tesouro Nacional concluiu o último passo para a extinção do Fundo Soberano, quando vendeu cerca de R$ 500 milhões das últimas ações do Banco do Brasil em poder do fundo. As vendas foram realizadas gradualmente para não reduzir o preço das ações no mercado e fazer o Tesouro Nacional levantar menos dinheiro. Com isso, o Tesouro conseguiu arrecadar R$ 3,64 bilhões com as operações nos últimos 12 meses, mais do que os R$ 3,47 bilhões que as ações valiam quando o programa de vendas começou.

Embora fosse tratado como um dos temas prioritários para o governo esta semana, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, descartou que o Palácio do Planalto edite outra medida semelhante. “Nós não devemos propor nenhuma outra medida em função do fato de que os objetivos da MP foram alcançados durante a sua vigência. Então, não há necessidade de nenhuma outra medida legislativa”, disse.

*Com informações da Agência Brasil.


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