Câmara Municipal de Feira de Santana aprova Projetos de Lei que dispõem sobre Setembro Colorido e inclusão de festejo

Roberto Tourinho é autor de PL que institui o Setembro Colorido da Paz em Feira de Santana.
Roberto Tourinho é autor de PL que institui o Setembro Colorido da Paz em Feira de Santana.
Roberto Tourinho é autor de PL que institui o Setembro Colorido da Paz em Feira de Santana.
Roberto Tourinho é autor de PL que institui o Setembro Colorido da Paz em Feira de Santana.

Aprovado PL que institui o Setembro Colorido da Paz

A Câmara Municipal, na manhã desta terça-feira (10/09/2018), aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 129/2018, de autoria do edil Roberto Tourinho (PV), que revoga a Lei n° 155/2005 e institui o Setembro Colorido no município de Feira de Santana e dá outras providências.

Segundo o artigo 1º da proposição, fica instituído o Setembro Colorido da Paz, que ocorrerá em todo o município de Feira de Santana, durante todo o mês de setembro de cada ano, objetivando a promoção da cultura de paz e não violência em todas as organizações públicas e privadas, fortalecendo a Lei Municipal que institui o uso da Bandeira Internacional da Paz e Cultura, assim como o estímulo a adesão de todos os munícipes.

O artigo 2º diz que passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município de Feira de Santana, o Setembro Colorido da Paz, no período de 1º a 30 de setembro de cada ano.

Conforme o artigo 3º, as instituições públicas e privadas deverão promover as seguintes atividades:

“a) Eventos em todo município com atividades artísticas, científicas, esportivas e religiosas, museus, bibliotecas de caráter educativo, envolvendo as instituições de ensino, em todos os graus, sobre a importância da cultura de paz e não violência, alicerçados nos seis princípios Internacionais do Manifesto 2000 das Nações Unidas, que são: ouvir para compreender; respeitar a vida; redescobrir a solidariedade; rejeitar a violência; ser Generoso; e preservar o planeta.

b) Avaliar e fortalecer no âmbito municipal as políticas públicas nos oito eixos do Programa de Ação para uma Cultura de Paz das Nações Unidas: cultura de paz através da educação; economia sustentável e desenvolvimento social; compromisso com todos os direitos humanos; equidade entre gêneros; participação democrática; compreensão — tolerância — solidariedade; comunicação participativa e livre fluxo de informação; e paz e segurança local e regional.

c) Desenvolver pesquisas sobre a causa da violência, avaliar e fortalecer no âmbito municipal o cumprimento da meta 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — Agenda 2030 — Nações Unidas, ratificada pelo Brasil. Promovendo paz, justiça em sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável proporcionando o acesso à justiça para todos e apoiando instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

De acordo com o artigo 4º, o Setembro Colorido da Paz terá as seguintes metas de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas:

“I – Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares;

II – Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças;

III – Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos;

IV Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas;

V – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis;

VI – Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis;

VII – Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento;

VIII – Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional;

IX – Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável;

X — Tornar público o mapa da violência anual do município de Feira de Santana, para que a sociedade e as instituições competentes, num espírito de cooperação, possam criar planos de erradicação da violência com monitoramento mensal dos dados;

XI – Fazer cumprir os tratados e pactos internacionais que promovam a cultura de paz na dimensão municipal;

XII – Mobilizar a participação dos munícipes para o engajamento na promoção da cultura de paz;

XIII – Fazer campanhas de comunicação que mobilizem a população para que todos compreendam que a cultura de paz é responsabilidade de todos.

O artigo 5º informa que a gestão do Setembro Colorido da Paz deverá ser realizada através das Secretarias Municipais ligadas ao tema, em conjunto com a Câmara Municipal e com a participação da sociedade civil organizada, indicadas pelo parlamento e o Executivo Municipal, respeitando as diversas competências de atuação institucional”.

Conforme o artigo 6º, a escolha das entidades da sociedade civil organizada, que comporá o grupo de organização do Setembro Colorido da Paz, será feita mediante inscrição, no início de cada ano, desde que estas estejam envolvidas na promoção de cultura de paz e não violência e sua quantidade ficará a cargo do Poder Executivo e Legislativo Municipal.

O artigo 7º determina que os recursos necessários para viabilização do Setembro Colorido da Paz serão providos de forma solidária pelas organizações que aderirem a esta iniciativa.

Já o artigo 8º ressalta que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogada as disposições em contrário, em especialmente a Lei Promulgada de nº 155/2005.

Aprovado PL que inclui Festa da Marcha Zumbi dos Palmares no calendário Oficial do Município

Na manhã desta terça-feira (11), na Câmara Municipal, foi aprovado, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 125/2018, de autoria do vereador Marcos Lima (PRP), que dispõe sobre a inclusão da Festa da Marcha Zumbi dos Palmares no Calendário Oficial de Festas Populares ou de Eventos do Município de Feira de Santana.

De acordo com o artigo 1° da matéria, fica incluída no Calendário Oficial de Festas Populares ou de Eventos do Município de Feira de Santana, a Festa Marcha Zumbi dos Palmares, no mês de novembro.

O artigo 2° diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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