Quase 12 milhões de trabalhadores ainda não sacaram cotas do PIS

Prazo para sacar até R$ 954 do PIS/PASEP vence no dia 29. Recursos não retirados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Prazo para sacar até R$ 954 do PIS/PASEP vence no dia 29. Recursos não retirados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Cerca de 11,8 milhões de brasileiros ainda não realizaram o saque das cotas do Programa de Integração Social (PIS) a que têm direito. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões.

O prazo para o saque termina em 28 de setembro para os cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos. Por força da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o dinheiro, independentemente da idade.

Segundo a Caixa Econômica Federal, até o fim de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos.

Deste total, 7,6 milhões de cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a janela temporal de disponibilidade para sacar R$ 6,7 bilhões. Cerca de 4,4 milhões clientes da Caixa receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto.

Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site, informando o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)  ou NIS (Número de Identificação Social), a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação de senha na internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.

Herdeiros

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição do PIS (opcional, caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta do PIS) e  documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

*Com informações da Agência Brasil.


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