Câmara Municipal de Feira de Santana aprova Emenda que acrescenta dispositivos ao artigo 117 da Lei Orgânica do Município

Câmara Municipal de Feira de Santana aprova Emenda que acrescenta dispositivos ao artigo 117 da Lei Orgânica do Município.
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Câmara Municipal de Feira de Santana aprova Emenda que acrescenta dispositivos ao artigo 117 da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Feira de Santana aprova Emenda que acrescenta dispositivos ao artigo 117 da Lei Orgânica do Município.

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na manhã desta segunda-feira (15/10/2018), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria de vários edis, que acrescenta dispositivos ao artigo 117.

De acordo com o artigo 1° da proposição, o artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana passa a vigorar acrescido dos §§ 10, 11, 12 e 13, com a seguinte redação.

“10 — As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 0,9% (zero virgula nove por cento) da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.

11 — É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma isonômica, do valor incluído em Lei Orçamentária por emendas individuais, em montante correspondente a 0,9% (zero vírgula nove por cento) da Receita Corrente Líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.

12 – No caso do impedimento de ordem técnica ou legal na execução de crédito que integre a programação prevista no § 10 deste artigo.

I – O Poder Executivo encaminhará, até 30 de setembro, o projeto de crédito adicional à Câmara de Vereadores para remanejamento ou cancelamento da programação cujo impedimento não tiver sido superado;

II – O Plenário da Câmara Municipal se manifestará, até 20 de novembro, sobre a aceitação ou não do projeto de lei de crédito adicional mencionado no inciso anterior.

13 – Para fins do disposto no § 10 deste artigo, a execução da programação será fiscalizada e avaliada quanto aos resultados obtidos”.

Segundo o artigo 2º, aplica-se a presente Emenda já a partir da próxima Lei Orçamentária Anual enviada à Casa Legislativa para apreciação.

Já o artigo 3º informa que esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


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