
Na sessão legislativa desta terça-feira (02/10/2018) na Câmara Municipal de Feira de Santana, foi aprovado, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 107/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o repasse de recursos públicos municipais para organizações da sociedade civil, através de parceria, para fins de inexigibilidade de chamamento público. O edil Alberto Nery (PT) se absteve da votação.
De acordo com a proposição, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos, mediante Termo de Fomento, às organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, conforme disposto no Art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14 e Art. 5, §4º do Decreto Municipal nº 10.166/17.
“Entidade: Associação de Violeiros e Trovadores da Bahia, CNPJ: 14.769.442/0001-01, valor do termo de parceria: R$ 15.000,00; Entidade: Bloco Afro Cultural Nelson Mandela, CNPJ: 63.110.488/0001-65, valor do termo de parceria: R$ 24.000,00; Entidade: Associação Com. Cultural da Conceição II, CNPJ: 08.742.109/0001-06, valor do termo de parceria: 6.000,00; Entidade: Associação de Moradores do Parque Sevilha, CNPJ: 04.090.801/0001-46, valor do termo de parceria: R$ 24.000,00”.
Os Termos de Fomentos acordados com o Município usarão a dotação orçamentária: Elemento de Despesa 33.50.43.
As entidades beneficiadas com os recursos públicos deverão observar a legislação pertinente, tanto para recebimento dos recursos pleiteados, quanto para a respectiva prestação de contas, em especial, a Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 10.166/17.
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