Câmara Municipal de Feira de Santana aprova Projeto de Lei que institui a Frente Parlamentar para a Promoção da Igualdade Racial

Aprovado, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei de autoria do edil Cadmiel Pereira que institui a Frente Parlamentar para a Promoção da Igualdade Racial de Feira de Santana.
Aprovado, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei de autoria do edil Cadmiel Pereira que institui a Frente Parlamentar para a Promoção da Igualdade Racial de Feira de Santana.
Aprovado, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei de autoria do edil Cadmiel Pereira que institui a Frente Parlamentar para a Promoção da Igualdade Racial de Feira de Santana.
Aprovado, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei de autoria do edil Cadmiel Pereira que institui a Frente Parlamentar para a Promoção da Igualdade Racial de Feira de Santana.

Na manhã desta segunda-feira (15/10/2018), foi aprovado, na Câmara Municipal, em discussão única e por maioria dos presentes, com voto contrário do vereador Edvaldo Lima (PP), o Projeto de Resolução de nº 720/2018, de autoria do edil Cadmiel Pereira (PSC), que institui a Frente Parlamentar para a Promoção da Igualdade Racial de Feira de Santana.

De acordo com o artigo 1º da matéria, fica instituída, com sede na Câmara Municipal de Feira de Santana, a Frente Parlamentar de Promoção e Defesa da Igualdade Racial.

O parágrafo único diz que a participação na Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores por meio de assinatura de termo de adesão.

Conforme o artigo 2º, as ações da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa da Igualdade Racial visam agregar conhecimentos e articular a produção de conteúdo em torno de uma plataforma de convergência sobre os temas ligados à democracia e à igualdade racial, envolvendo redes de instituições e de colaboradores.

 Segundo o artigo 3º, a Frente Parlamentar de Promoção e Defesa da Igualdade Racial é instituída para o cumprimento das seguintes finalidades:

“I – Estimular ampla participação da sociedade civil nas discussões sobre os direitos da população negra feirense, de acordo com os princípios e objetivos fundamentais;

 II – Ampliar o debate sobre a igualdade racial e sobre a importância de assegurar as conquistas alcançadas pelos negros e negras nos últimos anos, saindo simplesmente do aspecto da reforma eleitoral e indo na direção de uma reforma do próprio poder e das formas de exercê-lo e abrangendo todos os poderes do Estado;

III – propor novas legislações (ações afirmativas) que proporcionem a ampliação da participação social e política de negros, nos mais variados espaços públicos;

 IV – Realizar seminários, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre o tema e a elaboração de propostas;

V – Promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar em Defesa da Igualdade Racial no âmbito do Parlamento e junto à sociedade;

VI – Articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar em Defesa da Igualdade Racial com as ações das entidades da sociedade civil, voltadas para a defesa dos direitos dos negros;

VII – servir de ponte entre o Parlamento e os movimentos da sociedade civil que lutam e defendem os direitos dos negros”.

O artigo 4º informa que a Frente Parlamentar estabelecerá relações de cooperação e apoio a ações e projetos de instituições da sociedade civil brasileira e internacional, identificados com seus objetivos e contribuindo para o fortalecimento da sociedade.

 De acordo com o artigo 5º, os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um presidente e um secretário, que terão mandato de um ano, e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

 O artigo 6º ressalta que as reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.

“As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo empresários, sociedade civil organizada e o público em geral, especialmente os munícipes”, diz o parágrafo único.

O artigo 7º informa que a Frente Parlamentar produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

Já o artigo 8º ressalta que cabe à Mesa da Câmara Municipal de Feira de Santana a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar.


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