
Na manhã desta quarta-feira (17/10/2018), foi aprovado, na Câmara Municipal, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 156/18, que declara a poesia, a capoeira, o repente, os contos populares, a literatura de cordel, o forró, a chula, o aboio e a toada como Patrimônio Imaterial do Município de Feira de Santana. O edil Edvaldo Lima (PP) se absteve da votação.
De acordo com a proposição, ficam declarados Patrimônios Histórico-Culturais Imateriais da cidade de Feira de Santana a poesia, a capoeira, o repente, os contos populares, a literatura de cordel, o forró, a chula, o aboio e a toada em todos os seus gêneros, subgêneros e as suas variantes.
Aprovada utilidade pública para a Associação de Desenvolvimento Social e Comunitário do Conjunto Feira VII
A Câmara Municipal, na manhã desta quarta-feira (17), aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 149/18, de autoria do vereador Isaías dos Santos (Isaías de Diogo, PSC), que declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Social e Comunitário do Conjunto Feira VII, fundada em 20 de outubro de 2010, com sede e foro nesta comarca de Feira de Santana. O edil Edvaldo Lima (PP) se absteve da votação.
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