O voto no Brasil: avanços e retrocessos | Por João Baptista Herkenhoff

Com frequência, os eleitores consideram pouco relevante o voto para o Legislativo. Esse pouco apreço à escolha dos parlamentares é um equívoco. Uma Democracia forte exige um Legislativo forte.
Com frequência, os eleitores consideram pouco relevante o voto para o Legislativo. Esse pouco apreço à escolha dos parlamentares é um equívoco. Uma Democracia forte exige um Legislativo forte.

Creio que seja oportuno refletir sobre o voto nestes dias que antecedem as eleições.

O voto, no Brasil, ao longo da História, teve sempre uma evolução progressista, nos períodos de liberdade política.  O sistema eleitoral, em nosso país, só teve retrocessos, nos períodos de ditadura.

A Constituição imperial subordinou os direitos eleitorais à renda que o cidadão tinha que ter.

A Constituição republicana (1891) acabou com a exigência de renda para o exercício do voto.

Mas como o voto não era secreto, o poder continuou nas mãos dos proprietários rurais, donos das terras e das consciências.

Somente a Constituição de 1934 veio a instituir o voto secreto.

Essa Constituição criou também a Justiça Eleitoral, o que foi um avanço.

O voto secreto não assegurou a plena liberdade de escolha.  Os eleitores eram coagidos porque recebiam cédulas marcadas, para escolher este ou aquele candidato.  Só a cédula única, instituída sob o regime da Constituição de 1946, assegurou realmente a liberdade de escolha, pelo eleitor.

A propaganda gratuita e amplamente livre, pelo rádio e pela televisão, foi outra conquista, só alcançada às vésperas da Constituinte de 1985/86.

Ainda há muitos aprimoramentos indispensáveis no processo eleitoral.  A meu ver, são avanços que a sociedade ainda deve conquistar, dentre outros, os seguintes:

  1. a) a adoção de medidas para impedir o abuso do poder econômico nas eleições, através de maior severidade da legislação e mais eficaz ação da Justiça Eleitoral. A Justiça precisa de instrumentos operacionais modernos e rápidos, para cumprir esta função;
  2. b) a correção da distorção da representação por Estados, de modo a evitar o que ocorre atualmente, quando o número de deputados está longe de ter proporção com a população. Esta distorção favorece o conservadorismo, uma vez que os Estados prejudicados (mais populosos) são justamente aqueles onde a organização das classes trabalhadoras é mais forte;
  3. c) a efetiva representação dos pequenos partidos, através de mudança no sistema de apuração das “sobras eleitorais”. Os votos que suplantam o quociente para a eleição de um deputado devem beneficiar os pequenos partidos, de modo a favorecer a representação das minorias.

A soberania do voto é a grande chave da Democracia. Meu voto vale tanto quanto o voto do porteiro de meu edifício. Ninguém vale mais ou vale menos. Todos somos iguais.

A meu ver, ninguém deve abter-se de votar, ou votar em branco. Mesmo que os candidatos, de um modo geral, não sejam do agrado do eleitor, sempre é possível escolher o melhor ou o menos pior.

Com frequência, os eleitores consideram pouco relevante o voto para o Legislativo. Esse pouco apreço à escolha dos parlamentares é um equívoco. Uma Democracia forte exige um Legisltavio forte.

*João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com | Site: http://www.palestrantededireito.com.br).


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