
Câmara Municipal aprova PL que autoriza a abertura de crédito adicional especial
Na sessão legislativa desta quarta-feira (10/10/2018), da Câmara Municipal de Feira de Santana, foi aprovado, em segunda discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 154/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica, e dá outras providências. A proposição recebeu os votos contrários dos vereadores Alberto Nery (PT) e José Menezes Santa Rosa (Zé Filé, PROS).
Conforme o artigo 1º da matéria, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento do Município, no corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00, destinado a alocar recursos nos seguintes elementos de despesa “13”- Obrigações Patronais na Modalidade de Aplicação 90 — Aplicação Direta, no Grupo de Natureza da Despesa 1 —Pessoal e Encargos, bem como no Elemento de Despesa “47” — Obrigações Tributárias e Contributivas na Modalidade de Aplicação 90 — Aplicação Direta, no Grupo de Natureza da Despesa 3 — Outras Despesas Correntes, e na Categoria Econômica 3 — Despesas Correntes, todas alocações serão vinculadas à Fonte de Recursos 0024 — Transferências de Convênios, na Atividade 2241 – “Ação de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa” — Classificação Funcional Programática 08.244.0039.2241 (Ação de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDESO) – Órgão 12 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Unidade 12.34 — Fundo Municipal do Idoso, conforme Anexo I.
O artigo 2º diz que os recursos disponíveis para atender às despesas decorrentes do presente crédito especial, correrão por anulação de despesas no valor de R$ 70.000,00, conforme Anexo II.
Segundo o artigo 3º, fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no Anexo I deste Projeto de Lei, obedecendo a limites estabelecidos no art. 69 da Lei Orçamentária Anual n° 3.784, de 15 de dezembro de 2017.
Já o artigo 4º informa que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aprovada realização de análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais e estaduais
Na manhã desta quarta-feira (10), a Câmara Municipal aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 106/2018, de autoria do vereador Alberto Nery (PT), que dispõe sobre a realização quadrimestral de análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais e estaduais.
A realização da análise das amostras poderá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, através da celebração de convênio com a atual empresa concessionária de água.
Nos casos em que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, oferecendo riscos à saúde, serão tomadas providências imediatas.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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