Cidadania: um olhar na direção do futuro | Por João Baptista Herkenhoff

Nos países do Ocidente a cidadania tomou um corpo pelas etapas de T. H. Marshall, sendo três: 1. Civil: Os direitos à liberdade individual, expressão e pensamento e de interpretação de contratos, direito a justiça, que foi imposto desde o século XVIII; 2. Política: Participação no exército, poder político eleitor, direito de participação no exercício do poder político, autoridade pública, desde o século XIX; e 3. Social: Conjuntos dos direitos ligados ao bem-estar próprio, econômico e social, desde quando a segurança até o direto de compartilhar o nível de vida, todas estas desde o século XX.
Nos países do Ocidente a cidadania tomou um corpo pelas etapas de T. H. Marshall, sendo três: 1. Civil: Os direitos à liberdade individual, expressão e pensamento e de interpretação de contratos, direito a justiça, que foi imposto desde o século XVIII; 2. Política: Participação no exército, poder político eleitor, direito de participação no exercício do poder político, autoridade pública, desde o século XIX; e 3. Social: Conjuntos dos direitos ligados ao bem-estar próprio, econômico e social, desde quando a segurança até o direto de compartilhar o nível de vida, todas estas desde o século XX.
Nos países do Ocidente a cidadania tomou um corpo pelas etapas de T. H. Marshall, sendo três: 1. Civil: Os direitos à liberdade individual, expressão e pensamento e de interpretação de contratos, direito a justiça, que foi imposto desde o século XVIII; 2. Política: Participação no exército, poder político eleitor, direito de participação no exercício do poder político, autoridade pública, desde o século XIX; e 3. Social: Conjuntos dos direitos ligados ao bem-estar próprio, econômico e social, desde quando a segurança até o direto de compartilhar o nível de vida, todas estas desde o século XX.
Nos países do Ocidente a cidadania tomou um corpo pelas etapas de T. H. Marshall, sendo três: 1. Civil: Os direitos à liberdade individual, expressão e pensamento e de interpretação de contratos, direito a justiça, que foi imposto desde o século XVIII; 2. Política: Participação no exército, poder político eleitor, direito de participação no exercício do poder político, autoridade pública, desde o século XIX; e 3. Social: Conjuntos dos direitos ligados ao bem-estar próprio, econômico e social, desde quando a segurança até o direto de compartilhar o nível de vida, todas estas desde o século XX.

A cidadania há de ser conquistada através da luta individual e através da luta coletiva.

Há situações concretas onde o cidadão tem de travar uma luta individual para conquistar seus direitos.

Esta luta individual, solitária, que o cotidiano da vida às vezes exige, é sempre dura e difícil.

A luta individual é mais penosa, mais longa, com possibilidade de êxito menor. Porém, se uma situação concreta reclama a luta individual, não devemos recuar diante dos obstáculos.

Podemos renunciar a um direito por generosidade, jamais por comodismo ou apatia. Dou o exemplo: posso rasgar um documento de crédito, de que sou titular, se o devedor encontra-se numa situação aflitiva, porque o homem não pode ser lobo de outro homem. Neste ponto discordamos, humildemente, de Rudolf von Ihering, jurista mundialmente conhecido, que, na sua obra clássica ‘A luta pelo Direito’, não admite a renúncia a direitos.

Sempre que for possível, devemos recorrer à luta coletiva.

Imaginemos uma situação na qual várias pessoas têm um mesmo interesse a defender perante a Justiça. Ora, será muito mais prático que se juntem para uma ação em comum do que cada um lutar separadamente.

Pela Constituição de 1988, os sindicatos, as entidades de classe, as associações, os partidos políticos podem ingressar coletivamente em Juízo em favor de centenas ou milhares de pessoas.

Para a luta coletiva, em seus diversos níveis, a sociedade tem de aprender a organizar-se. Os pleitos que se formulam de maneira atabalhoada não são vitoriosos. O planejamento, a discussão, a partilha dos problemas, a montagem de uma estratégia de luta – este me parece ser o caminho para o bom encaminhamento das causas que envolvem muitos.

Se a organização autônoma da sociedade é indispensável aos avanços sociais e às pugnas em prol da Cidadania, nem por isso o Poder Público está dispensado de fazer sua parte.

Numa sociedade democrática, os Poderes Públicos estimulam, encorajam e apoiam todo o esforço que se desenvolva no sentido da consolidação da Cidadania. Daí a importância da criação de Conselhos de Cidadania e Direitos Humanos, por iniciativa governamental, no âmbito federal, estadual ou municipal.

Também quando se trata de uma luta extrajudicial (isto é, uma luta fora da Justiça), será sempre mais eficaz a luta coletiva.

Um provérbio popular resume tudo isto que estamos dizendo:

“Uma andorinha só não faz verão”.

As classes dominantes desencorajam as lutas coletivas. Com frequência, os líderes das lutas coletivas são perseguidos, presos e até mesmo assassinados.

O povo tem de aprender a vencer seus desafios, com suas próprias forças. Mesmo que o ambiente envolvente seja adverso, mesmo que a luta coletiva não seja valorizada e enaltecida, é a união que faz a força.

*João Baptista Herkenhoff (e-mail: jbpherkenhoff@gmail.com), juiz de Direito aposentado (ES) e escritor e palestrante.


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