TCM rejeita contas da Prefeitura de Ibitiara

Jose Roberto dos Santos Oliveira, prefeito de Ibitiara.
Jose Roberto dos Santos Oliveira, prefeito de Ibitiara.

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (07/11/2018), as contas do prefeito de Ibitiara, José Roberto Oliveira, referentes ao exercício de 2017. O gestor violou determinação do TCM ao não adotar as providências necessárias para recuperação de créditos municipais no montante de R$6.310.454,56. Diante da irregularidade, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$10 mil.

A matéria relativa à recuperação dos créditos municipais já havia sido abordada nos pareceres prévios atinentes aos exercícios de 2014, 2015 e 2016, todos da responsabilidade de José Roberto Oliveira, mas o gestor não acatou à determinação. Assim, em razão da relevância do montante – R$6.310.454,56 – e da não adoção das providências determinadas pelo tribunal, a relatoria considerou que essa irregularidade, por si, compromete o mérito das contas.

O balanço orçamentário das contas da prefeitura de Ibitiara revelou a existência de déficit no montante de R$915.289,89, já que a receita arrecadada alcançou a quantia de R$30.026.514,69 e as despesas foram realizadas na ordem de R$30.941.804,58. Os recursos deixados em caixa não foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar, o que indica um desequilíbrio fiscal nas contas do município. O prefeito deve efetivar as devidas correções, tendo em vista que poderá macular o méritos das contas em seu último ano de mandato, caso a situação continue a se repetir.

Já a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$16.750.291,58, que corresponde a 56,27% da receita corrente líquida do município, extrapolando, portanto, o percentual de 54% previsto na LRF. Apesar de ter extrapolado o limite de gastos com pessoal, a relatoria não opinou pela rejeição ou aplicação da multa legalmente prevista, vez que a despesa ainda encontra-se no prazo de recondução, devendo o gestor eliminar o percentual excedente.

A análise técnica dessas contas ainda apontou algumas inconsistências nas peças contábeis apresentadas, bem como nos demonstrativos gerados pelo sistema SIGA, a exemplo de baixa cobrança da dívida ativa do município; não adoção de medidas para redução da despesa com pessoal; irregularidades em procedimentos licitatórios; e contratação de pessoal sem concurso público nos meses de agosto e setembro.

*Com informações do TCM Bahia.


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