CNJ abre processo contra juiz acusado de tentar tumultuar eleições de 2018

51ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidida pelo ministro Dias Toffoli.
51ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidida pelo ministro Dias Toffoli.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (18/12/2018), por unanimidade, abrir um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Cível de Formosa (GO) após reclamação disciplinar feita pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O juiz já se encontra afastado de suas funções desde 28 de setembro devido a uma decisão liminar proferida pelo corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins. O afastamento foi mantido nesta terça-feira.

Cubas foi acusado pela AGU de tentar tumultuar o processo eleitoral. O órgão alegou que o juiz pretendia notificar o Exército, às 17h de 5 de outubro, para que recolhesse urnas eletrônicas diretamente de seções eleitorais, no dia da votação do primeiro turno (7 de outubro) com o objetivo de realizar perícias técnicas.

Foram anexados aos autos comunicações encaminhadas pela consultoria jurídica do Comando do Exército informando que Cubas compareceu ao quartel-general da corporação, em Brasília, para antecipar o conteúdo da decisão que seria dada.

Em sustentação oral nesta terça-feira, Cubas negou que tenha antecipado o teor de qualquer decisão ao Comando do Exército. “Não fiz nada além do que a lei autoriza e determina. Sempre tive um bom relacionamento com o Exército brasileiro”, disse. Ele acrescentou não ser alvo de nenhuma suspeita de corrupção e criticou o CNJ por não “valorizar a atuação do magistrado independente”.

No voto pela abertura do PAD, Humberto Martins disse que os indícios anexados à reclamação disciplinar demonstram o contrário e que a instrução do procedimento seria necessária para esclarecer a verdade. “Vai se chamar o Exército, vai se chamar a pessoa responsável”, disse.

Afastamento

Na decisão em que havia afastado Cubas de suas funções, em 28 de setembro, Martins elencou oito violações funcionais praticadas pelo juiz ao pretender ordenar que o Exército recolhesse as urnas.

Entre os desvios, está a tentativa de “usurpar a competência do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”, escreveu Martins. “A pretensão do reclamado vem agredir diretamente a competência da Justiça Eleitoral”, disse o corregedor. Ele disse ainda que Cubas pretendia “provocar insegurança jurídica e dúvidas na lisura do pleito eleitoral”.

Martins destacou também que Cubas violou suas funções ao ter imposto sigilo, sem justificativa plausível, à ação popular dentro da qual pretendia determinar o recolhimento das urnas e por não ter notificado a AGU para se manifestar no processo.

O corregedor afirmou ainda que o magistrado praticou atividade político-partidária, o que é vedado a magistrados, por ter gravado um vídeo com o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) criticando as urnas eletrônicas em frente ao TSE, em Brasília.

*Com informações da Agência Brasil.


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