
Considerando as comemorações dos festejos natalinos e que no transcurso de tal evento a demanda de atividades comerciais acresce sobremaneira, considerando também a celebração de acordo entre o Sindicato do Comércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, sobre o funcionamento do comércio, o prefeito Colbert Martins decretou que fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de estabelecimentos comerciais no período especificdo
Quinta-feira, 6, e sexta-feira, 7, até às 19 horas
Sábado, 8, até às 15 horas
Domingo, 9, das 9 às 17 horas
Segunda-feira, 10, à sexta-feira, 114, até às 19 horas
Sábado, 15, até às 18 horas
Domingo, 16, das 9 às 17 horas
Segunda-feira, 17, à sábado, 22, até às 20 horas
Domingo, 23, das 9 às 15 horas
Segunda-feira, 24, até às 16 horas
Segunda-feira, 31, até às 16 horas
O decreto foi publicado na edição de sábado, (08/12/2018, no Diário Oficial Eletrônico.
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