CNJ proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário

Fachada da sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fachada da sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fachada da sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fachada da sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou nesta segunda-feira (07/01/2019) uma recomendação para proibir juízes de participarem de conselhos, comitês ou comissões fora do Poder Judiciário. A norma foi publicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

A medida será aplicada em todo o país, mas foi tomada após o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, anunciar a extinção a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a criação de um conselho, com participação de representantes do Judiciário, do Ministério Público e das polícias.

De acordo com o corregedor, a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) impedem que magistrados exerçam outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Segundo Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário impedem que juízes participem de atividades nos poderes Executivo e Legislativo.

“O corregedor nacional de Justiça, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais resolve recomendar a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”, diz a resolução.

O CNJ também definiu que a fiscalização do cumprimento da medida deverá ser feita pelas corregedorias do Tribunais de Justiça dos estados.

*Com informações da Agência Brasil.


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