Nota eletrônica está valendo para empresas do Simples Nacional com sede na Bahia

Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e).
Nota eletrônica está valendo para empresas do Simples Nacional com sede na Bahia.
Nota Fiscal Eletrônica (NFE)
Nota eletrônica está valendo para empresas do Simples Nacional com sede na Bahia.

Está em vigor a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS — as microempresas e empresas de pequeno porte. Com isso, a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, passa a valer para todas as empresas baianas em 2019, ficando dispensados apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs). Atualmente, 30,7 mil contribuintes do ICMS já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta, ficando, na prática, impedidos de operar. O credenciamento pode ser feito no site da secretaria, clicando em ‘Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica’ e, em seguida, em ‘Como se tornar emissor de NFC-e’.

Para começar a emitir a nota eletrônica, a empresa deve possuir um certificado digital no padrão ICP Brasil, contendo CNPJ, além de desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e e ter uma impressora comum, térmica, jato de tinta ou laser. Além disso, o contribuinte precisa de acesso à internet para obtenção da autorização da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

Vantagens

Entre as vantagens trazidas pela NFC-e para os contribuintes está a desburocratização. A nota eletrônica simplifica as obrigações acessórias do Fisco e permite redução de gastos com papel. Isso significa mais flexibilidade de expansão de pontos de venda e a vantagem da transmissão dos dados fiscais em tempo real ou online, o que traz mais rapidez e agilidade às operações.

A NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitida e armazenada eletronicamente. Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor e o cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A NFC-e ainda contém um QR-code, um código de barras em formato quadrado para facilitar a consulta aos dados do documento fiscal por smartphones e tablets.

“O foco da medida está na regularização e formalização das empresas, de forma a tornar mais assertivo o trabalho da fiscalização e a ampliar o combate à sonegação e à concorrência desleal”, assinala o auditor Luiz Gonzaga, responsável pelo projeto da NFC-e na Sefaz-BA.


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