
“A inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12578/2012, que instituiu o pagamento por subsídio para professores ativos e aposentados do Estado que não possuíam nível superior, continua gerando efeitos prejudiciais. Excluídos da carreira de magistério e classificados como integrantes de um quadro especial, os profissionais afetados tiveram uma grande perda de poder aquisitivo. Como os valores do subsídio são inferiores ao piso nacional do magistério e houve corte de diversas gratificações, a situação desses professores ficou bastante complicada. Por esta razão, temos recebido muitas demandas de profissionais que desejam ser reclassificados”, diz Marinalva Nunes, presidente da Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), Marinalva Nunes.
Segundo o assessor jurídico da ACEB, Jorge Falcão Rios, a retirada compulsória dos profissionais de sua carreira originária mexeu com a estabilidade dos servidores. Além disso, “a instituição do subsídio viola a Constituição por ser essa forma de remuneração prevista exclusivamente para estruturados em carreira, que não é o caso do quadro especial criado”, destacou.
Por compreender que a carreira de magistério é única, a ACEB entende que a exclusão de integrantes da carreira por critérios de titulação remete esses profissionais a uma nova carreira, o que viola a estabilidade do servidor público por um lado e afronta a exigência de concurso para ingresso em cargo público, por outro.
“Acreditamos que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia há de corrigir essa grande injustiça que, desde 2012, gera prejuízos para uma parcela significativa dos professores. Por isso, estamos acionando juridicamente o Governo por meio de mandados de segurança individuais em benefício dos associados da ACEB que se encontram em dificuldades decorrentes da aplicação da Lei Estadual nº 12578/2012”, frisou Marinalva Nunes.
A partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação, a ACEB está orientando os professores que fazem jus ao reenquadramento na tabela atual vigente, definida pela Lei nº 14039/2018, a buscarem o restabelecimento das gratificações anteriormente recebidas. “O acesso a este direito pode representar um incremento de mais de 100% na remuneração do professor, a partir da cobrança das diferenças retroativas dos últimos cinco anos”, concluiu Jorge Rios Falcão.
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