Assembleia de acionistas da EMBRAER aprova venda de controle de divisão comercial para Boeing

Aviões a jato da EMBRAER. Empresa nacional está prestes a se tornar estadunidense.
Aviões a jato da EMBRAER. Empresa nacional está prestes a se tornar estadunidense.
Aviões a jato da EMBRAER. Empresa nacional está prestes a se tornar estadunidense.
Aviões a jato da EMBRAER. Empresa nacional está prestes a se tornar estadunidense.

A assembleia de acionistas da Embraer (EMBR3.SA) aprovou nesta terça-feira (26/02/2019) acordo em que a empresa vendeu o controle de sua divisão aviação comercial, a principal da empresa, para a norte-americana Boeing (BA.N).

A assembleia da companhia aprovou o acordo, chamado pelas empresas de “parceria estratégica”, com registro de 96,8 por cento dos votos válidos.

Justiça suspende liminar que impede reunião de acionistas da Embraer

A Justiça Federal suspendeu na noite de ontem (25), a pedido da União, a liminar que  determinava a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária de acionistas da Embraer, marcada para a manhã de hoje (26). O objetivo é colocar em votação a aprovação da negociação da empresa brasileira com a Boeing.

A Embraer informou que a assembleia está acontecendo normalmente desde as 10h.

Na noite de ontem a Embraer informou por via de nota que tomaria todas as medidas cabíveis para reverter a decisão liminar da Justiça Federal tomada na última sexta-feira (22), da 24ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo.

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, considerou em sua decisão que “a suspensão de liminar não é via de correção de vícios processuais identificados em ações judiciais que tramitam em primeiro grau de jurisdição: para tanto, existe a via recursal ordinária.”

Para a desembargadora Federal, a decisão tomada em primeira instância gerou como efeito indireto a paralisação não só de um procedimento de negociação, mas também impediu a instalação do fórum adequado ao manejo dessas questões pela própria União (a assembleia).

Sobre a decisão suspensa, Cazerta entendeu que houve “claro intento do magistrado no sentido de mobilizar a jurisdição para tutelar o interesse público que vê afetado pela operação – única interpretação que confere sentido à decisão que proferiu, sobretudo porque não há, nos autos, interesse de acionista a ser protegido”.

Cazerta reforçou ainda que a assembleia não é uma formalidade para o prosseguimento do negócio, mas é uma discussão empresarial aberta, mediada pelas regulamentação societária, que decide os destinos das companhias, dando voz àqueles que assumiram os riscos do empreendimento

*Com informações de Alberto Alerigi Jr., da Agência Reuters.


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