Câmara Municipal de Feira de Santana aprova Projetos de Lei que autoriza abertura de crédito adicional especial e institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município

Câmara Municipal de Feira de Santana.
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Aprovado PL que autoriza abertura de crédito adicional especial

Foi aprovado, na manhã desta quarta-feira (27/02/2019), em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, pela Câmara Municipal de Feira de Santana, o Projeto de Lei de nº 008/19, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica, e dá outras providências.

De acordo com o artigo 1º da matéria, fica o Poder Executivo autorizado a implantar duas novas ações no Orçamento para o exercício 2019, na Secretaria de Desenvolvimento Social com as seguintes Classificações Programáticas: 08.244.0067.2283 correspondente à: Função 08 — Assistência Social; Subfunção 244 — Assistência Comunitária; Programa 0067 – Aprimoramento Sistema Único de Assistência Social e Atividade 2283 — “Trabalho Técnico Social — Minha Casa Minha Vida”, no valor de R$ 3.209.620,00 (três milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e vinte reais), assim também na Programática: 08.244.0067.2284 correspondente à: Função 08 — Assistência Social; Subfunção 244 — Assistência Comunitária; Programa 0067 – Aprimoramento Sistema Único de Assistência Social e Atividade 2284 — “Serviço de Prot. Atend. Esp. Mulheres Vítimas da Violência”, no valor de R$ 233.541,56 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 3.443.161,56 (três milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cento e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos).

O artigo 2º diz que os recursos disponíveis para atender as despesas decorrentes do presente crédito especial, ocorrerão por anulação de despesas no valor de R$ 3.443.161,56 (três milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme Anexo II.

Conforme o artigo 3º, fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no Anexo I deste Projeto de Lei, obedecendo a limites estabelecidos no art. 6º da Lei Orçamentária Anual n° 3.907, de 13 de dezembro de 2018.

Segundo o artigo 4º, altera-se o título da ação orçamentária 08.244.0067.2210 — Aprimoramento Sistema Único de Assistência Social para Benefícios Eventuais.

Aprovado Projeto que altera Lei que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município

A Câmara Municipal aprova, em sessão extraordinária e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei Complementar nº 001/19, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 14 da Lei Complementar nº 11/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 028, de 05 de maio de 2006, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feira de Santana.  Os vereadores Roberto Tourinho (PV) e Zé Filé (PROS) votaram contra a matéria.

De acordo com o artigo 1º da proposição, fica alterado o artigo 14 da Lei Complementar nº 11, de 10 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“As contribuições previdenciárias que trata o inciso I e II do art. 13, totalizam em 40.68% (quarenta inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), calculados sobre a remuneração dos segurados ativos, compreendido da seguinte forma: 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal e 20,43% (vinte inteiros e quarenta e três centésimos por cento) referente à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.

Conforme o artigo 2º, fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em setembro/2018.

O artigo 3º diz que a contribuição previdenciária prevista no art. 14 na redação dada por esta Lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.

PL declara a Bíblia Sagrada como bem imaterial e cultural do município

Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 005, de autoria do vereador Edvaldo Lima (PP), que declara a Bíblia Sagrada como patrimônio imaterial e cultura no município de Feira de Santana, estado da Bahia.


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