Ministro do STF confirma validade da tabela de frete rodoviário

Caminhoneiros fazem paralisação na BR 101, Niterói-Manilha, na altura de Itaboraí, no Rio de Janeiro.
Caminhoneiros fazem paralisação na BR 101, Niterói-Manilha, na altura de Itaboraí, no Rio de Janeiro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu hoje (07/02/2019) suspender os processos que estão em andamento em todo o país que tratam do tabelamento de frete rodoviário. Com a decisão, prevalece a decisão anterior do ministro, que confirmou a validade da tabela e liberou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para aplicar multas contra o descumprimento da norma.

Fux atendeu a um pedido de suspensão feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) diante da quantidade de ações que proibiram a cobrança das multas nas instâncias inferiores e contrariaram a decisão do ministro.

A decisão foi tomada após a decisão da Justiça Federal em Brasília que suspendeu a aplicação da tabela para as entidades filiadas à Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida, após a greve dos caminhoneiros deflagrada em maio do ano passado.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida.

Os empresários do setor alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Eles querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.

Já os caminhoneiros argumentam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

*Com informações da Agência Brasil.


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