Prefeito de Crisópolis tem contas rejeitadas

Edinal Alves da Costa, Prefeito de Crisópolis.
Edinal Alves da Costa, Prefeito de Crisópolis.
Edinal Alves da Costa, Prefeito de Crisópolis.
Edinal Alves da Costa, Prefeito de Crisópolis.

Na sessão desta quinta-feira (14/02/2019), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Crisópolis, da responsabilidade de Edinal Alves da Costa, referentes ao exercício de 2017. De acordo com o acompanhamento técnico, o gestor, em seu segundo mandato, não reconduziu as despesas com pessoal ao índice máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator, conselheiro Mário Negromonte, também apontou em seu parecer o fato de o prefeito não atender as obrigações constitucionais no que diz respeito a educação e ao pagamento dos profissionais do magistério, com recursos do FUNDEB.

O gestor aplicou 18,55% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 48,34% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. As ações e serviços de saúde foram as únicas que atenderam os critérios, tendo sido aplicados 19,10% dos recursos específicos, superando o percentual mínimo de 15%.

A despesa total com pessoal correspondeu a 58,32% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54%.

O prefeito terá que pagar uma multa no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinada uma segunda multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$42.960.263,51 e as despesas realizadas foram de R$45.895.775,02, o que indica um déficit orçamentário de R$2.935.511,51. “A administração deve adotar medidas no sentido de promover o correto planejamento quanto às estimativas de receita e despesa, no intuito de atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou em seu voto o relator. Além disso, ele não deixou saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Entre as ressalvas, também foi destacado o relatório anual de controle interno, que não atendeu às exigências legais.

Cabe recurso da decisão.


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