Justiça de São Paulo determina arquivamento de ação penal contra ex-prefeito Fernando Haddad

Fernando Haddad (São Paulo, 25 de janeiro de 1963) é um acadêmico, advogado e político brasileiro, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT). Foi ministro da Educação de 2005 a 2012, nos governos Lula e Dilma Rousseff, e prefeito da cidade de São Paulo de 2013 a 2016. É professor de ciência política da Universidade de São Paulo (USP), instituição pela qual se graduou bacharel em direito, mestre em economia e doutor em filosofia.
Fernando Haddad foi prefeito de São Paulo de 2013 a 2016.
Fernando Haddad (São Paulo, 25 de janeiro de 1963) é um acadêmico, advogado e político brasileiro, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT). Foi ministro da Educação de 2005 a 2012, nos governos Lula e Dilma Rousseff, e prefeito da cidade de São Paulo de 2013 a 2016. É professor de ciência política da Universidade de São Paulo (USP), instituição pela qual se graduou bacharel em direito, mestre em economia e doutor em filosofia.
Fernando Haddad foi prefeito de São Paulo de 2013 a 2016.

A Justiça paulista determinou o trancamento da ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP). Conforme decisão proferida em habeas corpus julgado pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça hoje (27/02/2019), não há justa causa para prosseguimento da ação, já que não há “elementos sérios a ampará-la”.

O ex-prefeito foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro porque, de acordo com MP, teria se beneficiado indiretamente do pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 2,6 milhões, realizado ao seu partido por uma empreiteira. De acordo com a denúncia, o montante teria sido solicitado para suposto pagamento de dívida de sua campanha.

Ao analisar o pedido, o relator do caso, desembargador Vico Mañas, afirmou que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, em razão da falta de indicação de vínculo entre o cargo ocupado por Haddad e possíveis vantagens obtidas. “Além de não apontada na inicial a contrapartida específica que a empreiteira poderia esperar da prefeitura, não há indicação de que, durante o exercício do cargo, o paciente favoreceu de qualquer maneira a UTC.”

“Inexistente perspectiva de contrapartida vinculada ao cargo de prefeito e, terminado o mandato, não constatado qualquer procedimento que beneficiasse a empreiteira envolvida, não caracterizada a corrupção passiva nos moldes da compreensão do STF”, diz o relator em seu voto.

A decisão se estendeu aos corréus João Vaccari Neto, Francisco Carlos de Souza, Ricardo Ribeiro Pessoa, Walmir Pinheiro Santana e Alberto Youssef.

O promotor de Justiça do MP, Marcelo Batlouni Mendroni, disse, em nota, que discorda e lamenta, mas respeita a decisão da Justiça. A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo vai recorrer da decisão.

*Com informações da Agência Brasil.


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