Receita Federal passa a receber declaração de Imposto de Renda referente ao ano fiscal de 2018

Mais de 14,3 mil contribuintes estão na mira da fiscalização da Receita Federal em 2017.
Mais de 14,3 mil contribuintes estão na mira da fiscalização da Receita Federal em 2017.

O contribuinte precavido já está preparado para a declaração do imposto de renda que está com prazo mais curto esse ano. Iniciando nesta quinta-feira (07/03/2019), a declaração segue até o dia 30 de abril de 2019 e é obrigatória para contribuintes brasileiros que ganham mais que o teto-base estipulado pelo fisco do governo federal.

Em 2019 o procedimento traz algumas novidades que devem ser observadas com atenção pelo declarante. “A principal mudança em relação ao ano passado é que será exigido CPF para qualquer dependente. No ano passado a exigência era apenas para crianças acima de oito anos, então é importante que pais que tenham dependentes sem CPF providenciem logo”, aponta Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores.

A declaração é feita a partir do programa gerador do Imposto de Renda 2019, cujo download pode ser feito por meio da página da Internet da Secretaria da Receita Federal. No entanto, o ideal é ter o auxílio de um especialista para que a declaração seja feita sem erros e dentro do prazo estabelecido. “O profissional capacitado consegue fazer todas as análises necessárias para não gerar problemas de malha fiscal junto à Receita Federal ou até mesmo evitar problemas de créditos junto a bancos ou outras instituições financeiras”, destaca Daniel.

Os contribuintes que se adiantarem têm o benefício de realizar uma consulta antecipada durante o período de transmissão de inconsistências da declaração e para realizar sua retificação sem cair na malha fiscal. Além disso, os que começarem a declarar ainda no início de março são recompensados com o pagamento antecipado da restituição do Imposto de Renda, caso exista. Esse pagamento começa em junho e segue até dezembro para os que não caíram na malha fina. Por outro lado, os que se atrasarem ou que não realizarem a declaração estão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Quem deve declarar

Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00. Além disso, quem também realizou venda de bens e direitos (imóveis, veículos, ações) com ganho de capital, teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Os que tiveram, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural também precisam declarar imposto.


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