Publicação por data: Maio 16, 2019

Páginas 1, 2 e 3 do Despacho do desembargador Salomão Resedá em desfavor do delegatário Davidson Dias de Araújo.
Manchete

Desembargador Salomão Resedá alerta para possível violação da Lei por parte do delegatário Davidson Dias de Araújo ao criar óbice ao funcionamento do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto

O Jornal Grande Bahia (JGB) obteve nesta quinta-feira (15/05/2019) acesso ao Despacho proferido no domingo (12) pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas

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