
PL dá nova redação a dispositivo da Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município para 2019
Na manhã desta segunda-feira (06/05/2019), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 037/19, de autoria do Poder Executivo, que autoriza e dá nova redação ao Inciso II, do Art. 6º, da Lei nº 3.907, de 13 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do município de Feira de Santana para o exercício financeiro de 2019, na forma que indica, e dá outras providências.
De acordo com o artigo 1º da proposição, o Inciso II, do Art. 6º da Lei nº 3.907 de 13 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesas do município de Feira de Santana, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II — Utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 3.860/2018”.
Já o artigo 2º diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PL altera dispositivo da Lei que dispõe sobre a estrutura do quadro efetivo e temporário da Câmara Municipal
Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 040/19, de autoria da Mesa Diretiva, que dispõe sobre a alteração no Anexo I, do art. 1°, da Lei 3.449, de 24 de abril de 2014.
De acordo com o artigo 1º da matéria, altera-se no Anexe I, do Art. 1º, da Lei 3.449/2014 que passa a ter a seguinte redação:
“Anexo I Provimento Efetivo – Cargo: Analista de Sistema em Rede – Símbolo: ANSR – Qtd.: 03 – Requisito: Superior; Cargo: Auxiliar Legislativo – Símbolo: ALEG – Qtd.: 30 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Auxiliar Legislativo II (Administrativo) – Símbolo: ALAD – Qtd.: 15 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Contador – Símbolo: CONT – Qtd.:
02 – Requisito: Superior; Cargo: Fotógrafo Legislativo – Símbolo: FOLE – Qtd.: 02 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Intérprete de Libras – Símbolo: INLE – Qtd.: 02 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Motorista – Símbolo: Moto – Qtd.: 10 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Procurador Jurídico Adjunto – Símbolo: PRJA– Qtd.: 02– Requisito: Ensino Superior; Cargo: Redator de Debates – Símbolo: REDE – Qtd.: 09 – Requisito: Ensino Superior; Cargo: Redator de Notícias – Símbolo: RENO – Qtd.: 04 – Requisito: Ensino Superior; Cargo: Técnico de Suporte em Informática – Símbolo: TSIN – Qtd.: 04 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Técnico Legislativo – Símbolo: TLEG – Qtd.: 12 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Técnico Legislativo Administrativo – Símbolo: TLAD – Qtd.: 12 – Requisito: Ensino Médio; Cargo: Técnico Legislativo Contábil – Símbolo: TLCO – Qtd.: 06 – Requisito: Ensino Médio”.
“PROVIMENTO EFETIVO – CARGO EM EXTINÇÃO – Cargo: Agente Legislativo (Servente) – Símbolo: AL; Cargo: Auxiliar Legislativo (Recepcionista) – Símbolo: AR; Cargo: Redator de Debates – Símbolo: RD; Cargo: Redator de Notícias – Símbolo: N; Cargo: Agente Legislativo I (Motorista) – Símbolo: AM”.
Já o artigo 2º diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.









