Suspensão de direitos políticos vale para penas alternativas, decide STF

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) presidida pelo ministro Dias Toffoli.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) presidida pelo ministro Dias Toffoli.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) presidida pelo ministro Dias Toffoli.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) presidida pelo ministro Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quarta-feira (08/05/2019) que pessoas condenadas a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, também podem ficar com direitos políticos suspensos temporariamente. A regra já aplicada nos casos de prisão após a condenação.

Com a decisão, após o trânsito em julgado da sentença,  o apenado não poderá votar ou ser votado durante o período da condenação. Em geral, pessoas que ganham o benefício são apenadas com condenações abaixo de quatro anos de prisão. A suspensão temporária está prevista na Constituição como consequência de condenações criminais.

O caso foi decidido com base em um recurso do Ministério Público para suspender os direitos políticos um homem condenado a dois anos de prisão em regime aberto por falsificação da Carteira Nacional de Habitação (CNH).

*Com informações da Agência Brasil.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.