Entenda porque o possível conluio praticado pelo então juiz Sérgio Moro no âmbito do Caso Lava Jato é crime por violar o Devido Processo Legal

O Intercept Brasil publicou mais um trecho dos diálogos do ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato, na noite desta sexta-feira (14/06/2019). Desta vez, o procurador aposentado Carlos Fernando dos Santos Lima participa do conluio entre a acusação e o juiz do processo contra o ex-presidente Lula. Para completar, as novas revelações consolidam de vez que o atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PSL) era de fato o coordenador da operação e em nenhum momento, mesmo na fase de instrução da ação penal, estava julgando o caso com imparcialidade, conforme manda a ConstituiçãoFederal.

Mais do que conversas banais e “comuns”, Moro não só orientou a estratégia dos procuradores como também pautou a atuação da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF), para que esta publicasse uma nota desqualificando Lula, após o depoimento do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá. Entenda porque ao dizer que “a defesa já fez o showzinho dela” Moro atenta contra o Estado Democrático de Direito.

– Nada que a defesa de Lula argumentasse importaria para Moro

[10/5 22:04] Moro: O que achou?

[10/5 22:10] Carlos: Achei que ficou muito bom. Ele começou polarizando conosco, o que me deixou tranquilo. Ele cometeu muitas pequenas contradições e deixou de responder muita coisa, o que não é bem compreendido pela população. Você ter começado com o Triplex desmontou um pouco ele.

[10/5 22:11] Moro: A comunicação é complicada pois a imprensa não é muito atenta a detalhes

[10/5 22:11] Moro: E alguns esperam algo conclusivo

[10/5 22:12] Moro: Talvez vcs devessem amanhã editar uma nota esclarecendo as contradições do depoimento com o resto das provas ou com o depoimento anterior dele

[10/5 22:13] Moro: Por que a Defesa já fez o showzinho dela.

[10/5 22:13] Carlos: Podemos fazer. Vou conversar com o pessoal.

[10/5 22:13] Moro: A se pensar. Tb não tenho opinião formada

[10/5 22:16] Carlos: Não estarei aqui amanhã. Mas o mais importante foi frustrar a ideia de que ele conseguiria transformar tudo em uma perseguição sua.

– Quando Moro comenta com o procurador da Lava Jato que a “Defesa já fez o showzinho dela” ele descartou de vez o papel de juiz federal da 13ª Vara de Curitiba, uma vez que ele não estava mais agindo de acordo com a Constituição e o Código de Ética da Magistratura.  A CF consagrou em seu artigo 5º, inciso LV, o princípio do contraditório, que é o comando constitucional, e uma garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, que garante a imparcialidade do juiz.

Diz o dispositivo legal que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, pois garante a ampla defesa do acusado”. Em outras palavras, o dispositivo legal obriga que em um processo judicial deve ser permitida a ambas as partes a igualdade de oportunidade de apresentar argumentações e provas. No direito brasileiro, constitui-se de uma garantia fundamental porque é o que dá fundamento e validade para um processo.

Para completar, Moro violou ainda o Código de Ética da Magistratura que em seu capítulo 1, artígo 1º diz que o exercício da magistratura deve se nortear pelos princípios da independência, imparcialidade, transparência e segredo profissional e a ainda impõe, em seu artigo 2º, o “respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos. Nos diálogos ficou claro que Moro sequer levaria em conta qualquer argumento apresentado pela defesa, o que ele considera um “showzinho”.


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