Presidente Jair Bolsonaro edita nova MP para devolver demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura; Governante beneficia bancada do Boi, Bala e Bíblia e prejudica comunidades tradicionais

Jair Bolsonaro (PSL-RJ), presidente da República, reedita MP que beneficia ruralistas.
Jair Bolsonaro (PSL-RJ), presidente da República, reedita MP que beneficia ruralistas.
Jair Bolsonaro (PSL-RJ), presidente da República, reedita MP que beneficia ruralistas.
Jair Bolsonaro (PSL-RJ), presidente da República, reedita MP que beneficia ruralistas.

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória para devolver a demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura, informou o Diário Oficial da União desta quarta-feira (19/06/2019), o que reverte decisão do Congresso de colocar a questão a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.

A responsabilidade da demarcação de terras indígenas foi repassada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento logo no início do governo Bolsonaro no âmbito de medida provisória que reorganizou a administração federal, mas o Congresso havia devolvido o tema à Funai ao transformar a MP em lei no mês passado.

O presidente, no entanto, alterou a lei aprovada pelo Congresso por meio de uma nova medida provisória editada na terça-feira e publicada nesta quarta no Diário Oficial.

O novo texto do artigo que trata sobre a área de competência do Ministério da Agricultura inclui “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas”.

O texto acrescenta que a competência “compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas”.

MPF repudia reedição de medida provisória que devolve ao Ministério da Agricultura demarcação de terra indígena; Para a Câmara de Populações Indígenas, MP 886 viola a Constituição e desrespeita o processo legislativo

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) divulgou nota pública em que manifesta “perplexidade” com o teor da Medida Provisória 886, publicada nesta quarta-feira (19) pelo governo federal. A medida altera o texto da Lei 13.844/2019 aprovado pelo Congresso Nacional, e devolve a tarefa de demarcação de terras indígenas em todo o país ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A nova MP reitera disposição existente na Medida Provisória 870, rejeitada pelo Congresso Nacional em maio deste ano. Com isso, viola a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), além de desrespeitar o processo legislativo, aponta na nota pública o coordenador da 6ª Câmara, subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha. “De acordo com a Constituição Federal, é proibida a reedição, numa ‘mesma sessão legislativa’, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia. Embora a Medida Provisória 870 tenha sido enviada ao Congresso na sessão legislativa anterior, ela foi rejeitada na atual sessão legislativa, enquadrando-se, portanto, na vedação constitucional”, destaca o texto.

Em março, a 6ª Câmara emitiu nota técnica em que defendeu a inconstitucionalidade da Medida Provisória 870, agora reeditada como MP 886. De acordo com o órgão, ao transferir a demarcação de terras para o Mapa, a MP coloca em conflito os interesses dos indígenas com a política agrícola da União, e com as atribuições do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com prejuízo para os povos originários. “Às já identificadas inconstitucionalidades somam-se agora ao desrespeito ao processo legislativo, que afronta a separação de Poderes e, em última instância, a ordem democrática”, conclui Bigonha.

*Com informações do Ministério Público Federal (MPF) e de Pedro Fonseca, da Agência Reuters.


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