1ª Turma do STF cassa decisão que havia revogado prisão do ex-deputado Eduardo Cunha

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (20/08/2019).
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (20/08/2019).
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (20/08/2019).
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (20/08/2019).

Em sessão realizada nesta terça-feira (20/08/2019), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram a análise (não conheceram) do Habeas Corpus (HC) 158157 por entenderem que não há manifesta ilegalidade que justifique a atuação do Supremo na causa e porque ainda cabe análise de mérito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A prisão preventiva foi decretada em junho de 2017 em razão de investigação que apura pagamento de propina por empreiteiras, com o intuito de obter direcionamento de obras públicas. De acordo com o decreto de prisão, há evidências da atuação delitiva de Cunha no favorecimento do grupo OAS na concessão de aeroportos, além de haver depoimento de colaborador e dados bancários que atestam a transferência de R$ 4 milhões da Odebrecht ao Diretório do PMDB no Rio Grande do Norte, utilizados na campanha eleitoral de Henrique Eduardo Alves ao governo do estado.

O HC foi impetrado no Supremo contra decisão proferida por ministro do STJ, que negou a revogação da prisão preventiva solicitada pela defesa. Em junho de 2018, o ministro Marco Aurélio, relator no STF, deferiu pedido de medida liminar para revogar a prisão preventiva de Eduardo Cunha, sob o fundamento de excesso de prazo da custódia. No entanto, a existência de outros decretos de prisão contra Cunha impediram que ele fosse solto.

Ministério Público

Durante a sessão, a subprocuradora da República Claudia Sampaio Marques reiterou a manifestação do Ministério Público Federal (MP) pelo não conhecimento do HC, ao avaliar que a hipótese não apresenta manifesta ilegalidade ou teratologia que justifique a atuação do Supremo em supressão de instância. Segundo ela, os autos contêm um vasto conjunto de documentos e provas, além dos depoimentos dos colaboradores, que sustentam a acusação.

Julgamento

Ao acompanhar o voto do ministro Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros decidiu não ser cabível, no caso, superar a Súmula 691, da Corte. O verbete veda o trâmite de habeas corpus no Supremo contra decisão que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior.

Assim como o relator, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o decreto de prisão preventiva foi bem fundamentado, não havendo ilegalidade ou teratologia, porém ele afastou o argumento de excesso de prazo da custódia. Para o ministro, a prisão se prolongou não por relapso do Poder Judiciário ou pelo atraso do Ministério Público, mas pela complexidade do processo. Segundo ele, foram arroladas 165 testemunhas – sendo 23 do MP, 51 do ex-deputado e 91 do corréu – em vários estados e algumas delas com prerrogativa de escolherem data para serem ouvidas. “Obviamente um processo complexo requer tempo”, avaliou.

O ministro Alexandre de Moraes votou pelo não conhecimento do HC, cassando a decisão liminar concedida pelo relator. Nesse sentido, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e o presidente da Turma, Luiz Fux.

Voto do relator

O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao votar pelo deferimento do HC. Segundo ele, o decreto de prisão foi bem fundamento e apontou a periculosidade do ex-deputado. O relator ressaltou que a prisão preventiva foi determinada com base em diálogos telefônicos, dados bancários, relatórios policiais, documentos apreendidos e depoimentos de delatores, apontando a periculosidade do ex-deputado. No entanto, o ministro acolheu o pedido da defesa em razão de excesso de prazo. Ele lembrou que à época do deferimento da liminar Eduardo Cunha estava há 1 ano e 19 dias sob a custódia provisória do Estado.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.