Prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência de Feira de Santana é requisitada

Fachada do Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS)
Fachada do Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS). Prova de vida para aposentados e pensionistas é requisitada.

Começa nesta segunda-feira (09/09/2019), a prova de vida dos servidores inativos e pensionistas que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS). A convocação foi publicada na edição de quinta-feira (05/09/2019), do Diário Oficial Eletrônico.

Os servidores inativos ou pensionistas deverão comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, em todo território brasileiro, no período estipulado pelo cronograma, conforme horário bancário, de segunda à sexta-feira, munidos de documento de identificação com foto.

Os beneficiários cujos nomes se iniciem com as letras de “A” a “L” devem comparecer entre os dias 9 de setembro de 18 de outubro. Já os beneficiários que os nomes se iniciem entre as letras “M” e “Z”, terão o prazo de comparecimento a partir do dia 21 de outubro até o dia 6 de dezembro.

Nos casos de dificuldade de locomoção ou moléstia grave, a prova de vida poderá ser feita através de procuração pública. Sendo apresentados atestado médico ou declaração emitida pelo hospital comprovando dificuldade; original da procuração lavrada em cartório, outorgada no máximo há 03 meses; original do documento de identidade do procurador legalmente instituído, com fotografia; foto com jornal do dia (apenas para acamados sem condições de locomoção).

É admitida a prova de vida, via correios, para os beneficiários que residem de forma permanente fora do país. Estes deverão apresentar ao IPFS a declaração original de vida expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade original com fotografia e foto com jornal do dia.

Os servidores inativos ou pensionistas que não realizarem a prova de vida, a forma de pagamento de seus benefícios será alterada para “pagamento em tesouraria”. O restabelecimento do pagamento em conta corrente fica condicionado à realização da prova de vida.


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