Eleitores de Santa Bárbara têm até 31 de outubro de 2019 para realizar o recadastramento biométrico, informa TRE Bahia

A menos de um mês do término do prazo para encerramento da revisão extraordinária na cidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para que o cidadão não deixe para última hora.
A menos de um mês do término do prazo para encerramento da revisão extraordinária na cidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para que o cidadão não deixe para última hora.

Os eleitores de Santa Bárbara deverão realizar o recadastramento biométrico até o próximo dia 31 de outubro de 2019. A menos de um mês do término do prazo para encerramento da revisão extraordinária na cidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para que o cidadão não deixe para última hora. No município, mais de três mil eleitores ainda precisam atender a convocação da Justiça Eleitoral.

Em Santana Bárbara, o atendimento ocorre no cartório eleitoral da 160ª Zona Eleitoral, na Rua Isaltina Campos – S/N, Centro.

O atendimento pode ser agendado pelo aplicativo de mensagens whatsapp, por meio do número 71-3373-7223. No ato do agendamento pelo aplicativo será solicitado o número do título de eleitor; e-mail; município para atendimento, ou seja, município onde quer votar; dia da semana de sua preferência (segunda, terça, quarta, quinta ou sexta) e o turno de sua preferência (manhã ou tarde). Não será possível a escolha do horário de atendimento, apenas do dia e turno.

Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor poder agendar o atendimento pelo site [agendamento.tre-ba.jus.br] ou telefone [0800 071 6505] e informar CPF, data de nascimento e nome completo dos pais.  O cidadão também poderá cadastrar telefone e e-mail, dados importantes para recebimento de confirmação e lembretes do agendamento.

Prejuízos

O eleitor que deixar de atender a convocação da Justiça Eleitoral terá o seu título cancelado e estará sujeito a uma série de implicações previstas pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Entre os prejuízos estão: impossibilidade de obtenção de empréstimos em instituições públicas, dificuldade para tirar ou renovar o passaporte, não tomar posse em concurso público, ser impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.


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