Em 2017, com efeito de repercussão geral, STF proibia greve de policiais; O Estado em greve é um Estado anárquico e a Constituição não permite isso, diz o ministro Alexandre de Moraes

Por sete votos a favor e três contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou em 5 de abril de 2017 (quarta-feira) a proibição da paralisação de servidores que atuam diretamente na área de segurança pública. Com a decisão, que passa a valer para todas as instâncias do Judiciário, a Corte estabeleceu a inconstitucionalidade de greves para todas as carreiras policiais.

Dessa maneira, a proibição é valida para policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. O direito de se associar a sindicatos fica mantido a essas careiras.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis, e vale para todas as instâncias do Judiciário.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos.

“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Repercussão Geral

A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal do Brasil. Foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45 de 2004, conhecida como a “Reforma do Judiciário”.


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