Câmara Municipal de Feira de Santana aprova projeto que altera Lei que disciplina sons urbanos

Marcos Lima diz que projeto de Lei dispõe sobre sons urbanos e fixa níveis e horários em que será permitida a emissão.
Marcos Lima diz que projeto de Lei dispõe sobre sons urbanos e fixa níveis e horários em que será permitida a emissão.
Marcos Lima diz que projeto de Lei dispõe sobre sons urbanos e fixa níveis e horários em que será permitida a emissão.
Marcos Lima diz que projeto de Lei dispõe sobre sons urbanos e fixa níveis e horários em que será permitida a emissão.

Na manhã desta segunda-feira (11/11/2019), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº  130/2019, de autoria do vereador Marcos Lima (Patriota), que altera dispositivos à Lei Municipal n° 3.736/2017, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, possibilita doação e destruição de equipamento(s) sonoro(s) e dá outras providencias.

Os vereadores Edvaldo Lima (PP) e Roberto Tourinho votaram contrário à matéria. Já a edil Eremita Mota (PSDB) se absteve da votação.

De acordo com o artigo 1° da proposição, o caput do artigo 8°, da Lei n° 3.736, de 12 de setembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 8º – Verificada a infração a qualquer dispositivo estabelecido nesta Lei, o órgão competente da Prefeitura, independentemente de outras sanções cabíveis, aplicará os seguintes procedimentos e penalidades: I – notificação; II -advertência; III – multa; IV – interdição; V – embargo e demolição; VI -apreensão; VII – doação e destruição de equipamentos sonoros”.

O artigo 2° diz que o parágrafo único do artigo 8°, Lei n° 3.736, de 12 de setembro de 2017, passa a ser o § 1°, e será acrescentado o § 2° e § 3° com a seguinte redação:  “Art. 8º – (…).  § 1° – (…). § 2° – Na primeira notificação deverão ser adotados os procedimentos descritos nos incisos I e II. § 3° – Na segunda notificação será autorizado a aplicação cumulativa das penalidades descritas nos incisos do artigo 8°”.

Já o artigo 3° ressalta que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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