Câmara dos Deputados aprova aumento de pena para quem ferir cães e gatos; Proposta é enviada ao Senado

Deputados federais aprovaram reclusão de dois a cinco anos para quem ferir cães e gatos.
Deputados federais aprovaram reclusão de dois a cinco anos para quem ferir cães e gatos.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17/12/2019), o projeto de lei que aumenta a pena para maus-tratos de cães e gatos. Aprovada na forma do substitutivo da comissão especial para o Projeto de Lei 1095/19, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), a matéria será enviada ao Senado.

A pena atual, de detenção de três meses a um ano e multa, aumentará para pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. O texto aprovado prevê ainda a proibição de guarda do animal.

A punição atual, prevista na Lei de Crimes Ambientais, é aplicada para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A mudança aprovada, no entanto, atinge apenas cães e gatos.

O relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), argumentou que a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, que são “os animais mais adotados como estimação e estabelecem relação de intimidade” com os donos. Ao contrário da detenção, a reclusão pode ser imediatamente cumprida em regime fechado.

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O texto original previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa para maus-tratos a todos os animais. No dia 11, o relator Celso Sabino chegou a divulgar um texto alternativo ainda mais rigoroso, no qual tipificava outras sete condutas criminosas, mas admitiu que houve resistências à proposta, o que o levou a apresentar um texto bem mais enxuto.

*Com informações da Agência Câmara.


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