Corregedoria do MPF determina arquivamento de representação contra procuradores da força-tarefa do Caso Lava Jato; Corporativismo impede apurações

Deltan Dallagnol, procurador da República e chefe da força-tarefa do Caso Lava Jato em Curitiba.
Deltan Dallagnol, procurador da República e chefe da força-tarefa do Caso Lava Jato em Curitiba.
Deltan Dallagnol, procurador da República e chefe da força-tarefa do Caso Lava Jato em Curitiba.
Deltan Dallagnol, procurador da República e chefe da força-tarefa do Caso Lava Jato em Curitiba.

A corregedora-geral do Ministério Público Federal, Elizeta Maria de Paiva Ramos, determinou o arquivamento de representação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), contra os procuradores Deltan Dallagnol e Thamea Danelon, da Lava Jato. A ABJD pedia o afastamento dos dois de suas funções sob argumento de que participaram diretamente da redação de um pedido de impeachment do ministro do STF Gilmar Mendes, a pedido do jurista Modesto Carvalhosa. O pedido da ABJD se baseou em diálogos da chamada Vaza Jato.

Para Marcelo Knopfelmacher, advogado que defendeu a procuradora Thamea Danelon, junto com seu sócio Felipe Locke Calvalcanti, “a antijuridicidade das provas é manifesta, de modo que se mostra correto o arquivamento da Representação Disciplinar”.

Em sua decisão, a corregedora Elizeta Ramos diz que não viu elementos para a conclusão de infração por parte dos procuradores e os diálogos eram provas insuficientes. “No caso, considerando a inexistência de autorização judicial para a interceptação (telefônica ou telemática) das mensagens referidas nos retrocitados veículos de comunicação, a obtenção destas afigura-se indiscutivelmente ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de qualquer procedimento, investigação ou processo”, disse na decisão. E destaca que não há indícios de que os reclamados tenham, de alguma forma, incorrido em conduta elencada como falta disciplinar.


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