Eleição suplementar em Pilão Arcado ocorrerá em 2 de fevereiro de 2020, diz TRE Bahia

Novo pleito no Município de Pilão Arcado foi determinado após os mandatos do prefeito do município, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, terem sido cassados pela Justiça Eleitoral.
Novo pleito no Município de Pilão Arcado foi determinado após os mandatos do prefeito do município, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, terem sido cassados pela Justiça Eleitoral.
Novo pleito no Município de Pilão Arcado foi determinado após os mandatos do prefeito do município, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, terem sido cassados pela Justiça Eleitoral.
Novo pleito no Município de Pilão Arcado foi determinado após os mandatos do prefeito do município, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, terem sido cassados pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou, no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) desta quinta-feira (19/12/2019), as instruções e o calendário para a realização da eleição suplementar do município de Pilão Arcado, sede da 195ª Zona Eleitoral/BA, conforme Resolução Administrativa nº 35/2019, assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior. A nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Pilão Arcado será realizada no dia 2 de fevereiro de 2020, das 8h às 17h.

O novo pleito na cidade ocorre após os mandatos do prefeito do município de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, terem sido cassados pela Justiça Eleitoral por se beneficiarem da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizado na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral.

As convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos e formação de coligações já podem ser realizadas a partir da próxima quinta-feira (26/12) até o dia 30 de dezembro. A solicitação de registro dos candidatos na 195ª Zona Eleitoral deverá ser feita até o dia 2 de janeiro de 2020. Já a propaganda eleitoral será permitida somente a partir de 3 de janeiro.

Poderão votar na nova eleição os eleitores constantes do cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral em Pilão Arcado até 4 de setembro de 2019. Para as eleições suplementares serão aceitos eleitores não biometrizados, considerando que o município está em fase de revisão biométrica até 18 de fevereiro de 2020.

Para concorrer aos cargos de prefeito e vice, é preciso que o partido tenha registrado seu estatuto no TSE até agosto de 2019 e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município. As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a Prefeito e a Vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 26 a 30 de dezembro de 2019, na forma estabelecida no art. 8º e seguintes da Resolução TSE n.º 23.455, de 15 de dezembro de 2015.

O calendário da eleição suplementar em Pilão Arcado está disponível no site do TRE-BA, na seção “consultas jurídicas”, no DJE do dia 19 de dezembro de 2019.

Entenda o caso

O prefeito anterior da cidade contratou mais de 500 servidores, sem concurso público, entre junho e agosto de 2016 – período proibido pela legislação eleitoral – com o intuito de favorecer a candidatura de Manoel Afonso, o que resultou em grave desequilíbrio entre os candidatos na eleição daquele ano.

A Prefeitura de Pilão Arcado tinha 228 servidores temporários em seu corpo funcional em março de 2016, o que representava uma folha de pagamento de R$ 275 mil. Em agosto daquele ano, o órgão do Executivo municipal passou a ter 731 servidores (entre temporários e comissionados), o que elevou os gastos com pessoal a R$ 841 mil, ou seja, um aumento de mais de 300% nos gastos registrados na folha de pagamento da cidade.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.